O usuário que sofrer esse tipo de dano, deve fazer um boletim de ocorrência com o auxílio da polícia rodoviária, além de comunicar a empresa que administra a via.
Acidentes de trânsito causados pela má conservação de vias ou falta de fiscalização, podem ser cabíveis de indenização, mas normalmente esse direito só se faz válido por meios judiciais.
O que diz a lei:
A Lei N° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, garante o direto do Estado de conceder a responsabilidade da manutenção e segurança de uma rodovia ao setor privado. Com isso, além do direito da cobrança de pedágio, a empresa ou órgão que possuir a concessão da via tem a obrigação de zelar pela segurança dos usuários que trafegam pela mesma.
O Art. 25. ainda da Lei N° 8.987, determina à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente (ao estado), aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Exemplo: um motorista trafegava em uma determinada rodovia, quando ao passar por um buraco, perdeu o controle da direção e colidiu contra uma árvore. Nesse caso, o acidente teve como fator principal o buraco.
A Justiça por sua vez, entende que a concessionária não cumpriu com os seus deveres e causou um prejuízo ao usuário, cabendo à ela indenizar a vítima. O DNIT e as concessionárias, quando acusadas, normalmente alegam desatenção por parte dos motoristas.

Sofri um acidente, como proceder?
O usuário que sofrer esse tipo de dano, deve fazer um boletim de ocorrência com o auxílio da polícia rodoviária, além de comunicar a empresa que administra a via. Após isso, qualquer gasto resultante do acidente deve ser documentado pela vítima e levado até um advogado para a realização das medidas cabíveis e obtenção do ressarcimento.
Em casos de vítimas fatais, o responsável pela via pode ser condenado à pagar, inclusive, pensão à família da vítima. Veja abaixo alguns casos onde os responsáveis pela via foram condenados:
Dnit é condenado a indenizar empresa que perdeu carga devido a buraco em rodovia
DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.












