Foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Na terça-feira (8), os policiais militares ambientais cabo Fernando e soldado Ezequiel, estiveram no bairro Cascata em Araras (SP), em atendimento à denúncia sendo constatada intervenção em Área de Preservação Permanente, mediante a construção de escada e muro às margens do rio Mogi Guaçu.
Durante a fiscalização não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.










