Dr. Apolari cria abaixo assinado contra abate de animais resgatados em situação de maus-tratos durante coronavírus

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O abaixo assinado está publicado nas redes sociais do vereador e pede o apoio do máximo de pessoas possível.

O vereador Dr José Roberto Apolari conhecido por lutapela causa animal em Araras (SP), criou na noite de sexta-feira (1º) um abaixo-assinado online em defesa dos animais resgatados em situação de maus-tratos.

Conforme informado pelo vereador, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF)  uma manifestação em que pede para a corte não anular as normas da Lei de Crimes Ambientais que autorizam o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.

O abaixo assinado ( https://www.change.org/p/supremo-tribunal-federal-stf-somos-contra-o-sacrif%C3%ADcio-de-animais-v%C3%ADtimas-de-maus-tratos?recruiter=1084336410&utm_source=share_petition&utm_medium=copylink&utm_campaign=share_petition ) está publicado nas redes sociais do vereador e pede o apoio do máximo de pessoas possível.

Informações publicadas pelo por CNN Brasil, na ação, a AGU citou o impacto da pandemia provocada pelo coronavírus. “O abate desses animais, atendendo, claro, às diretrizes sanitárias, é medida que se impõe. De fato, tal prática, longe de representar um ato administrativo envolto em uma moral contrária à proteção animal, implica medida necessária para o controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, impedindo a sua difusão.’’

No dia 30 de março, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos em decorrência de interpretação irregular de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

A determinação se deu no âmbito de uma ação do Pros (Partido Republicano da Ordem Social). A liminar reconhece a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 (parágrafos 1º e 2º) da Lei dos Crimes Ambientais e de diversos dispositivos do decreto 6.514/08 e demais normas legais ou infralegais que tratem do abate de animais apreendidos nessas condições.

Na ação, o partido político cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos sob justificativa de dificuldades financeiras para mantê-los vivos. Essa mesma sentença considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente.

A AGU citou, por exemplo, que durante os surtos de febre aftosa ocorridos no Brasil nos anos 2000, o sacrifício de animais tornou-se “absolutamente necessário” para que fosse possível controlar o avanço da doença.

“Além disso, o abate controlado de alguns animais por parte da Administração Pública Federal possui a finalidade de proteger a saúde pública e sanitária, não o de promover maus-tratos. Sendo esta, inclusive, a orientação proferida pela Organização Mundial de Saúde Animal”, diz o governo.

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