Você já sabe que não deve acreditar em tudo o que lê por ai nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, não é mesmo?
Uma nova mensagem que está circulando afirma que foi aprovada uma lei que proíbe que veículos parados em blitze sejam rebocados, citando a Lei Federal 274.2022
Esse número de lei nem existe e a afirmação feita na mensagem não é verdadeira.
Seguem em vigor as medidas administrativas de retenção e remoção veículo nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos podem ser apreendidos e, portanto, rebocados, por exemplo, quando forem flagrados sem o licenciamento anual em dia ou se o condutor estiver sem a carteira de habilitação.
Também ficam sujeitos a apreensão os veículos dirigidos por pessoas não habilitadas ou quando o condutor é flagrado embriagado ou sob efeito de drogas e não há outra pessoa habilitada para dirigir o automóvel.
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