Eleição suplementar somente em 2019 em Araras, SP

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A afirmação baseia-se na portaria 796 de 24 de outubro de 2017, onde constam as datas possíveis para as eleições suplementares.

De acordo com a Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não há tempo suficiente para o cumprimento dos prazos de uma eleição suplementar em Araras em 2018. A afirmação baseia-se na portaria 796 de 24 de outubro de 2017, onde constam as datas possíveis para as eleições suplementares (4 de janeiro; 4 de fevereiro; 4 de março; 8 de abril; 6 de maio; 3 de junho e 24 de junho).

Ainda segundo o TRE – SP, o Tribunal aguardará a portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as datas para 2019, que deverá sair em novembro próximo, para definição da eleição suplementar da Cidade de Araras.

Pode se candidatar – O TRE do Ceará entendeu que o prefeito de Tianguá, com o caso semelhante ao de Pedrinho Eliseu, está apto a concorrer à eleição suplementar. “É certo que o exaurimento do prazo de inelegibilidade do noticiado/impugnado, considerada a data da eleição em que praticado o abuso de poder (05/10/08), ocorreu no dia 05/10/16 e, consequentemente, o respectivo candidato não está inelegível para participar do pleito suplementar de 2018 (a eleição será realizada no dia 03/06/18 – art. 2º da Resolução nº 682/2018 do TRE/CE)”.

MOTIVO

A Justiça Eleitoral notificou nesta segunda-feira (21) o atual presidente da Câmara Municipal de Araras, Carlos Jacovetti, para assumir a Prefeitura de Araras, após a saída de Perinho Eliseu por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
que recentemente, decidiu pela inelegibilidade de oito anos, no caso dele, a contar desde 2008, quando ele teve seu registro de candidatura cassado por abuso de poder econômico e uso ilegal de meio de comunicação.

A sessão de posse como prefeito em exercício de Araras foi realizada no mesmo dia, na Câmara Municipal.

Fonte: Rádio Clube Ararense


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