A restrição está no Código Eleitoral.
Desde terça-feira, dia 23 de outubro, e até às 5 da tarde do dia 30 de outubro, terça-feira, dois dias após o segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso.
A restrição está no Código Eleitoral. No entanto, há exceções, e as prisões podem, sim, ocorrer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a detenção que acontece no momento de um crime.
O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo e tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto.
Lembrando que mais de 147 milhões de brasileiros estão aptos a participar das eleições este ano.
Neste domingo, o país inteiro volta às urnas para a escolha do novo Presidente da República e eleitores de 13 estados e do Distrito Federal escolhem também o novo governador.
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