Eleitor que não votar neste domingo deve se justificar à Justiça Eleitoral até 6 de dezembro

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Falta pouco para o primeiro turno das eleições

Neste domingo (7), mais de 140 milhões de brasileiros devem ir as urnas escolher novos representantes.

Conforme previsto na Constituição Federal, o voto é obrigatório, aqui no país, para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

E quem não pode comparecer a sua seção de votação no dia do pleito, deve justificar o voto.

A justificativa pode ser feita no dia da votação ou depois.

Para justificar a ausência no domingo mesmo, o eleitor deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Tem apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor ou o número do documento e preencher ou levar já preenchido o formulário de justificativa eleitoral.

Quem deixar para justificar depois deve preencher o formulário de justificativa pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no 1º turno das Eleições deste ano termina no dia 6 de dezembro.

Os formulários podem ser obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Se perder o prazo, o eleitor terá que pagar multa para regularizar a situação.

Lembrando que, quando está em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte e nem prestar concurso público,entre outras consequências.


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