Em duas ações, Polícia Militar realiza flagrante de furto e captura procurado pela Justiça em Araras, SP

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As ocorrências foram apresentadas no plantão da Central de Polícia Judiciária.

Na madrugada desta segunda-feira (21), os policiais militares cabo Mazetto e soldado Tiago, estavam em patrulhamento pelo município de Araras (SP), e ao passarem em um cruzamento de ruas pelo Parque Industrial visualizaram dois indivíduos caminhando direção a área de mata sendo que um deles trazia consigo uma bateria de carro nas mãos.

De imediato foram abordados e revistados, com o outro nada de ilícito foi localizado, já a bateria de carro estava com indícios que havia sido cortada de seu local de origem e o mesmo estava com uma faca na cintura. Indivíduo foi questionado da procedência da bateria informou que seria de seu amigo que por sua vez negou que seria dele a bateria e informou a equipe onde o veiculo estava no qual foi retirado a bateria.

“Pelo local onde o veículo que foi furtado realizamos contato com o responsável pelo veículo o qual informou que o veículo estava em sua responsabilidade e que a bateria era mesmo do veiculo”, disse cabo Mazetto.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos indiciados, conduzindo ambos ao plantão da Central de Polícia Judiciária onde o delegado tomou ciência dos fatos ratificando a voz de prisão em flagrante delito permanecendo os indiciados à disposição da Justiça. A ação contou com apoio dos policiais militares cabo Murilo e cabo Wilson Fontes.

Condenado capturado

Os policiais militares soldado Moreli e soldado Müller, estavam em patrulhamento pela Villa São Jorge na noite de domingo (20), quando avistaram um indivíduo em via púbica que ao perceber que seria abordado tentou se evadir sem êxito.

Em revista pessoal nada de ilícito foi localizado, porém, ao pesquisar seus antecedentes via COPOM, constou que o mesmo estava com um mandado de prisão em seu desfavor por furto.

Diante dos fatos ele foi apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária, onde após ser ouvido pela autoridade presente permaneceu à disposição da Justiça.

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