Entre as principais mudanças estão a idade mínima para se aposentar e a equiparação das regras dos servidores públicos ao regime do INSS
Após várias tentativas de acordo com o Parlamento, o governo apresentou, nesta quarta-feira (22) o novo texto sobre as mudanças nas regras para aposentadoria. A proposta inicial enviada ao Congresso já tinha sido alterada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Mas com dificuldades de chegar a um consenso, a equipe econômica do governo Federal resolveu mexer em mais alguns itens.
Confira abaixo algumas das mudanças estabelecidas no novo texto da reforma da Previdência:
Para o coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Rogério Nagamine, as mudanças são necessárias. O especialista destaca, por exemplo, a importância de equiparar os regimes previdenciários dos servidores públicos ao do INSS. “A aposentadoria média no Poder Legislativo em 2016 foi de R$ 28 mil. Já no INSS, o valor foi de R$ 1.200. Então você tem uma diferença de valor de benefício gigantesca”, afirmou.
Alguns outros pontos da reforma que geraram polêmica, como a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – recursos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social, não sofreram alterações em relação às regras atuais.
Para as mudanças passarem a valer, o texto da PEC 287/2017 precisa ser aprovado em dois turnos e por pelo menos 3/5 dos parlamentares de cada Casa do Congresso Nacional.
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