Erro de número na CNH faz ‘Robson’ virar ‘Cleide’

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O autônomo disse que nunca havia comparado os números existentes no seu RG com os reproduzidos em campo específico da sua CNH.

Por Assis Cavalcante – Gazeta de Limeira

Com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) habilitada desde 1994, um autônomo de 44 anos nunca havia notado que dados de sua Carteira de Identidade (RG) presentes no documento de trânsito estava com um número a menos do que deveria constar. Dessa forma o rapaz, cujo primeiro nome é “Robson”, constava no cadastro do Departamento de Trânsito como sendo uma mulher, cujo primeiro nome é “Cleide”.

O autônomo disse que nunca havia comparado os números existentes no seu RG com os reproduzidos em campo específico da sua CNH. E, mesmo em ocasiões em que foi parado em bloqueios de trânsito, o policial sempre realizou a consulta através do próprio documento de identidade. Isso porque, idôneo e sem registro de antecedente criminal, sempre foi liberado sem problemas.

Mas o cabo Tetzner, da Polícia Militar, que o abordou na tarde de ontem para uma fiscalização de rotina, foi mais criterioso. O policial, que compõe a Patrulha Rural, fazia patrulhamento acompanhado do soldado Eder pela estrada LIM-340, bairro Pires de Baixo, quando resolveu verificar se havia irregularidade com o condutor de um Fiat Palio cinza que cruzou com a viatura na altura do km 6.

Logo de imediato, os policiais descobriram que a CNH do condutor estava vencida. Mas ao pesquisar os números de seu RG, veio a surpresa: o cadastro indicava que o documento era de uma mulher, com primeiro nome de Cleide. “Eu disse que estava vendo que ele era homem, então havia alguma coisa errada”, contou o policial. O autônomo também se mostrou surpreso e não soube explicar a situação.

Tudo acabou sendo esclarecido quando a mulher do condutor foi ao local da abordagem, levar o RG do marido. Tetzner observou que, ao expedir a CNH do autônomo, uma funcionária do Detran suprimiu o terceiro número da sequência, modificando completamente a indicação da identidade para uma outra pessoa – no caso, uma mulher. E o documento vinha sendo portado por ele dessa forma, mesmo após as renovações.

Pelo fato de estar vencida, a CNH permaneceu apreendida (juntamente com o veículo), após apresentação do caso no 3º DP. Robson foi orientado sobre como proceder para regularizar a documentação junto ao órgão de trânsito. Segundo Tetzner, o caso serve de exemplo para que as pessoas sempre confirmem os dados existentes nos documentos expedidos, para que não haja divergências que as levem a ter problemas no futuro.

Fonte: www.gazetadelimeira.com.br

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