Estabelecimentos que estão descumprindo decreto da Prefeitura Municipal foram fechados neste sábado em Araras, SP

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Novo Decreto Municipal publicado neste sábado (21) estabelece o fechamento do comércio em geral, com exceção dos estabelecimentos de produtos de primeira necessidade. 

Equipes da Coordenadoria de Fiscalização Urbana do Município de Araras (SP), realizaram operações e fecharam diversos (balanço será divulgado na segunda) estabeleciementos que estavam descumprindo o decreto N° 6.661 de 21 de março de 2020 que determina o fechamento do comércio na cidade, para garantir medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A ação vem sendo realizada com apoio da Guarda Civil Municipal. 

O Decreto nº 6.661/2020, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, determina a partir desta data o fechamento do comércio de forma geral em Araras, exceção aos estabelecimentos que comercializam produtos essenciais, como farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias (sem consumo local), lojas de material de limpeza, oficinas mecânicas, borracharias e guinchos.

O Decreto Municipal com medidas de prevenção publicado na sexta-feira (20) recomendava o fechamento do comércio e pedia isolamento domiciliar. Entretanto, como não houve essa colaboração por parte da população, este novo Decreto está determinando medidas mais duras na prevenção.

De acordo com o artigo 2º, inciso II do Decreto, a determinação de fechamento também abrange restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, bares e entretenimentos. O parágrafo 2º do mesmo artigo permite o funcionamento interno destes estabelecimentos, podendo comercializar seus produtos pelos serviços de entrega (delivery).

O artigo 3º permite a abertura dos seguintes estabelecimentos, desde que adotando medidas preventivas: farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias (sem consumo no local), lojas de material de limpeza, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias e guinchos. Nestes estabelecimentos, deve-se limitar o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomeração.

O Decreto determina, também, o fechamento de academias, escolas particulares e clubes de lazer. O transporte público terá redução de 50% de sua capacidade, somente com passageiros sentados. E também suspende o uso do cartão magnético gratuito de idosos acima de 60 anos.

A Prefeitura de Araras fará a fiscalização na cidade já a partir deste sábado para fazer cumprir as determinações deste Decreto Municipal. Denúncias podem ser feitas na Guarda Civil Municipal, pelos telefones 153 ou 3541-1532, que atuará em conjunto com o setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

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