Estacionamentos são responsáveis pela segurança de veículos e objetos

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Estacionamentos ainda insistem em dizer que não se responsabilizam por dano a carros, mas tribunal já decidiu o contrário há anos

A disputa é antiga e o consumidor ganhou essa faz tempo: desde 1995, súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim às controvérsias acerca da existência ou não de responsabilidade de estacionamentos privados pelos veículos que permanecem eu suas dependências. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, diz a súmula.

A despeito do que estabeleceu a corte, proprietários de estacionamentos insistem em negar qualquer responsabilidade. O motorista já está até acostumado com as tais plaquinhas afixadas nos estabelecimentos alertando o consumidor de que prejuízos sofridos pelo veículo nos limites de suas dependências são por conta e risco do cliente.

O que diz o CDC

O artigo 14 da lei estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade sobre vícios e defeitos apresentados na prestação de um serviço contratado, nesse caso, o serviço de estacionamento. As tais placas, portanto, não têm validade legal.

Estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. É comum que supermercados, lojas e restaurantes ofereçam estacionamento aos seus clientes; ainda que não cobrem pelo serviço e não entreguem nenhum tipo de comprovante, os estabelecimentos assumem a responsabilidade pela guarda do veículo e por eventuais furtos ou danos.

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