Lorena Aparecida dos Reis Pessoa tinha um filho com o autor do crime, que a matou por não aceitar o fim do relacionamento, segundo o MP. Vítima terminou com ele após descobrir que era casado.
O júri popular condenou a 30 anos de prisão o ex-policial militar Carlos Alberto Ribeiro, que matou a balconista Lorena Aparecida dos Reis Pessoa com sete tiros em Santa Bárbara d’Oeste (SP).
O tribunal do júri ocorreu no Fórum de Santa Bárbara até o fim da noite de quinta-feira (6). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a decisão cabe recurso. O julgamento foi presidido pela juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro.
O crime ocorreu em 8 de setembro de 2017, quando Lorena tinha 29 anos. Ribeiro responde por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de sua condição de mulher.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o ex-policial, casado com outra mulher, cometeu o crime após não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Lorena deixou um filho que teve com o policial. Na época do crime, ele tinha 3 anos.
Ribeiro atuava havia sete anos na PM e fazia parte do efetivo do 17º Batalhão. Segundo o Comando de Policiamento do Interior 5, Ribeiro foi expulso da corporação no dia 3 de julho de 2018, após passar pelo processo regular.
O ex-policial está preso desde a data do crime no presídio militar Romão Gomes, para onde foi encaminhado após o julgamento.
Assassinada com 7 tiros enquanto filho dormia, diz denúncia
De acordo com o MP-SP, Lorena quis terminar o relacionamento com ele depois de descobrir que o policial era casado. A descoberta ocorreu durante o processo que ela moveu contra ele pela paternidade do filho.
Ribeiro, que na época tinha 36 anos, passou a ameaçá-la e afirmava não aceitar o fim da relação. No dia do crime, ele viajou de São José do Rio Preto (SP), onde mora, até Santa Bárbara d’Oeste para matar a vítima, diz a promotoria.
O feminicídio ocorreu na casa da vítima, na Vila Aparecida, por volta de 0h30. “No local, o denunciando disparou sete vezes contra a ofendida e, depois, fugiu”. Vizinhos ouviram os tiros, foram à residência dela, pegaram a criança enquanto dormia e levaram para outra casa.
Em seguida, o policial se entregou na 2ª Companhia da Polícia Militar, em Santa Bárbara d’Oeste. “É certo que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciando não aceitou o término do relacionamento e decidiu acabar com a vida da vítima”, diz o MP.
Ouvido, o acusado afirmou, segundo o MP, que se arrependeu do crime, mas que ele foi premeditado.
A defesa de Ribeiro chegou a recorrer da decisão de ir a júri popular, alegando falta de provas, mas o recurso foi negado pela Justiça. Ele também teve o pedido de liberdade provisória negado pela Justiça.
Siga Beto Ribeiro Repórter e FATOS POLICIAIS no facebook, e fique por dentro de todas as novidades!