FALA POVO – Moradores reclamam de mato alto e proliferação de bichos em terreno abandonado no Parque das Árvores em Araras, SP

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Prefeitura Municipal faz alerta e convoca proprietários a zelar pelo patrimônio em respeito ao próximo.

Embora a lei municipal estabeleça que é de responsabilidade do proprietário a manutenção e conservação de seus terrenos baldios situados em zona urbana, a falta de cuidado com estes espaços tem gerado reclamações de moradores de diversos bairro de Araras (SP). Neste final de semana um morador do Parque das Árvores, entrou em contato com o site Repórter Beto Ribeiro relataando sua indignação de um terreno com mato alto próximo de sua casa, na rua José Antônio de Oliveira.

De acordo com ele, além da falta de manutenção do terreno, existe a proliferação de bichos. “A situação desse terreno está preocupando os moradores vizinhos. Já econtramos vários escorpiões. Ligamos na prefeitura para denunciar, o dono já foi autuado e até agora não tomou providências”, relatou.

Toda semana a Coordenadoria de Fiscalização Urbana, realiza dezenas de notificações para que o proprietário proceda com a respectiva limpeza, sendo informado da irregularidade e intimado a saná-la no prazo de 15 dias sob pena de se nao o fazer, ser
aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação Vigente, além da multa, conforme Lei Complementar 167 de 07 de janeiro de 2021, Artigo 337, § 4º, inciso XVII.

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, a maioria dos locais que recebemos pedidos de limpeza já foram emitidas notificações pela Prefeitura Municipal, e todo ano há um crescimento nas denúncias. “Muitas pessoas que moram ao lado dos terrenos abandonados ligam para nós reclamando do mato alto e também dos bichos”, revela a fiscal.

Após receber a reclamação dos moradores, o procedimento da Prefeitura é notificar o responsável pelo imóvel. “Os proprietários geralmente limpam quando notificamos”, afirma o fiscal. Caso o espaço não seja devidamente regularizado em 15 dias, há um segundo pedido, que se não for atendido dentro do mesmo período, pode acarretar em uma multa no valor de R$ 2.055,60.

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