Falência ou recuperação judicial? Entenda a diferença e o que mudou a partir de 2021

PUBLICIDADE

As Americanas continuam em operação e a medida judicial é para evitar que a empresa quebre. 

Notícias recentes sobre instabilidade financeira que culminou com o pedido de recuperação judicial da Americanas estão na boco do povo. Afinal, a popular rede de comércio varejista, quase centenária, está no Brasil desde 1929 e mantinha, até 2022, TRÊS MIL 600 lojas em funcionamento. 

Mas o que significa essa recuperação judicial? Será que a rede vai desaparecer do mercado, como outros famosos centros de compras, como Mesbla ou Mappin?  Neste momento, não. As Americanas continuam em operação e a medida judicial é para evitar que a empresa quebre. 

Que tenha que demitir funcionários, que os fornecedores fiquem sem receber e que os consumidores deixem de contar com os serviços ou produtos oferecidos.  Se a Justiça aceitar o pedido de recuperação judicial, os processos contra a empresa ficam suspensos por 180 dias. 

Um administrador judicial vai fiscalizar as operações e se comunicar com os credores.  E a empresa precisa apresentar, em 60 dias, uma proposta para renegociação das dívidas.  Se o plano for aprovado e cumprido, em dois anos o processo judicial é arquivado, com a suposta recuperação da companhia.  

E vida que segue. Já se não houver cumprimento da proposta de recuperação apresentada, os credores podem pedir a falência da empresa.  Mas a falência também pode ser a saída, caso o plano de recuperação não seja aprovado.  

Nesse caso, a empresa encerra suas atividades e os bens são leiloados. Com o dinheiro arrecadado, os credores começam a ser pagos por ordem de preferência. Uma novidade aprovada na Lei de Falências, reformulada e em vigor desde 24 de janeiro de 2021, é que donos de empresas em recuperação judicial podem pedir empréstimos, parcelar tributos federais e os próprios credores podem apresentam plano de recuperação. 

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT