Falso policial civil é preso pela Polícia Militar com distintivos e arma de fogo em SP

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Em entrevista informal o abordado disse que era ganso, que iria pegar uma carga de cigarros e que todos os objetos eram de sua propriedade.

Na noite desta quarta-feira (18), equipes da Polícia Militar estavam em patrulhamento de rotina, quando foi irradiado pelo COPOM ocorrência de indivíduo armado, sendo reiterada como disparo de arma de fogo pelo bairro Bela Vista em São Paulo (SP). Durante patrulhamento os policiais tiveram noticias que um homem de bermuda azul, camiseta branca e mochila nas costas disparou dois tiros pra cima em via pública e empreendeu fuga a pé.

Em buscas pela área e tiveram êxito em abordar um suspeito, e durante busca pessoal localizaram dentro da mochila um revólver calibre 38, marca Taurus, com 4 projeteis íntegros e dois cartuchos deflagrados no tambor, cinco distintivos (2 da polícia civil, 2 de oficial de justiça e 1 de perito judicial), duas blusas pretas da polícia civil, uma jaqueta da polícia civil, uma algema de brinquedo, uma peruca, uma blusa preta feminina, dois mandados de prisão em desfavor de um comerciante chinês.

Em entrevista informal o abordado disse que era ganso, que iria pegar uma carga de
cigarros e que todos os objetos eram de sua propriedade, solicitando o contato com
um policial conhecido por Ortega, não dando maiores dados qualificativos. O suspeito foi conduzido ao Distrito Policial, para os procedimentos de polícia judiciária.

Os investigadores pesquisaram nos sistemas policiais e judiciais pelo mandado encontrado em posse do conduzido, e descobriram que o documento era falso. No Sistema RDO localizaram o Boletim de Ocorrência no qual a vítima narra o roubo de mais de R$100.000,00, a chave do seu veiculo e um relógio, praticado por cinco policiais civis em sua residência.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial se deslocou até o endereço residencial do chinês, onde tomou conhecimento do roubo praticado pelos policiais e solicitou que o empresário comparecesse na Delegacia. A vítima declarou que no dia 30 de agosto de 2019, por volta das 5 horas e 40 minutos estava saindo sozinho de sua residência para trabalhar quando abriu a porta do apartamento e três homens (utilizando uniformes da polícia civil, distintivo e apenas um deles utilizava uma toca ninja) o empurraram para dentro alegando serem policiais civis.

Um dos homens colocou um lacre em seu pulso e permaneceu apontando uma arma de fogo, enquanto os outros dois reviravam os cômodos da casa e gritavam cadê a mercadoria?. Afirmou que não tinha nenhuma mercadoria e foi atingindo por um soco na barriga, logo em seguida os supostos policiais passaram a procurar dinheiro e subtraíram um pouco mais de R$100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro, que mantinha guardado na gaveta de uma mesa no quarto, a chave do carro e um relógio (prata com fundo branco).

Os supostos policiais permaneceram no interior da residência por aproximadamente 15 minutos, tiraram fotografias suas e saíram do local deixando-o amarrado no chão da sala. As câmeras de segurança do edifício registraram cinco pessoas entrando no condomínio, se identificando como policiais civis, sendo que um homem e uma mulher com distintivo permaneceram na portaria e três homens uniformizados, um deles usava toca ninja, acessaram o apartamento.

O fato foi registrado no 1º DP – Sé, onde foram entregues as imagens de monitoramento. A vítima disse que não consegue descrever ou reconhecer os autores do crime, já que ficou com muito medo e evitou observar os autores, porém se recorda de um homem alto e magro e um baixo que usava a toca ninja.

Submetido a procedimento de reconhecimento pessoal, não reconheceu com 100% de certeza o indivíduo preso pela Polícia Militar como sendo um dos roubadores que se passava por policial. Mostrados vários objetos, reconheceu a jaqueta apreendida como sendo a veste utilizada pelos autores.

A impressão da fotografia encontrada com o suspeito foi apresentada à vítima que
reconheceu as duas pessoas como sendo ele e sua esposa no balcão do seu comércio localizado no Brás. Todos os objetos foram apreendidos e encaminhados para perícia do Instituto de Criminalística. Não foi localizado o registro da arma de fogo no INFOSEG e foi requisitado exame para constatação de disparo recente.

Para o indiciado foi requisitado exame residuográfico, comparecendo pericia técnica
do IC para colheita de material. A Corregedoria da Policia Civil foi informada da ocorrência por meio de contato telefônico com o Delegado de Plantão Dr. Frederico.

Durante o interrogatório o suspeito preso pela Polícia Militar exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio, orientado pelo advogado Rogério Nunes (6079716 OAB/SP). Foi garantido o direito de entrevista reservada e individual com advogado antes do interrogatório e a prisão foi informada ao irmão do preso que acompanhou os procedimentos na Delegacia.

A Autoridade Policial, na etapa de cognição sumaríssima, reputou configurado o
estado flagrancial, já que o autor foi surpreendido na posse de arma de fogo de uso
permitido, de 4 munições integras e 2 cartuchos deflagrados, além de vários objetos
relacionados a polícia civil e um mandado falso de prisão em desfavor da vítima, bem como sua fotografia (CPP, art.302, I) e havia acabado de realizar dois disparos de arma de fogo (art. 301, II).

Entendeu que a conduta de portar arma de fogo e munição, de uso permitido, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar se amolda à
figura típica do artigo 14 da Lei 10.826/03 e a conduta de disparar arma de fogo em
lugar habitado ou em suas adjacências e em via pública, se amolda a conduta típica
do art. 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), além destas, entendeu
presentes indícios de autoria e materialidade suficientes para imputar as condutas de usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), já que o mesmo se passava por policial civil e de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo
concurso de pessoas (art. 157 §2º c/c §2º, II do Código Penal), razões pelas quais
decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determinou seu formal indiciamento.

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