A prefeitura Municipal de Araras (SP) fez a antecipação de feriados para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de Covid-19.
O Prefeito Pedrinho Eliseu anunciou na última quarta-feira, 24 de março, a antecipação de feriados para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de covid-19, em Araras (SP).
A pausa sem dias úteis será a partir da próxima segunda-feira (29) e vai até o domingo de Páscoa (4) de abril, um total de sete dias. Para os dias 29, 30 e 31 de março e 1 e 3 de abril de 2021, ficam estipulados os feriados municipais de Corpus Christi, do Dia da Padroeira de Araras – Nossa Senhora do Patrocínio e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022. O dia 02 de abril (sexta-feira) já era feriado
Vai trabalhar nesse período? Então, fique atento aos seus direitos trabalhistas.
As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro. Em alguns casos essas horas também podem ir para um banco de horas, as quais serão compensadas pelo empregado em outro dia.
O banco de horas pode ser semestral ou anual. Isso quer dizer que será obrigatório conceder a compensação de tais horas ao empregado dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses ou de um ano.
Porém, pondera a advogada Gabriela Dias Barbosa, sócia da Cortella Advogados. “O banco de horas tem de ser previamente formalizado: o semestral pode ser feito através de acordo individual entre empregado e empregador; enquanto o anual, deve ser feito necessariamente através de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, salvo exista algum instrumento coletivo expresso da categoria com disposição em contrário”.
A possibilidade do banco de horas semestral, firmado por acordo individual entre empregado e empregado, é uma novidade advinda da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nesse sentido, explica o advogado Breno Zanoni Cortella, sócio da Cortella Advogados. “São situações novas, em especial quanto a antecipação excepcional dos feriados, por isso, vale a pena ficar atento e deverá ser verificado o caso especifica de cada categoria”, aponta.
As normas valem tanto para quem trabalha presencialmente; quanto para quem está de home-office e para atividade essencial ou não. Além disso, ressalta o advogado Breno Cortella que as empresas não podem dar férias nos agora feriados antecipados, porque as férias precisam ser avisadas com antecedência. A advogada Gabriela Dias Barbosa também reforça. “Da mesma forma, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”, explica.
Diante de toda essa situação extraordinária que estamos vivendo, os advogados aconselham a formalização escrita do que for pactuado entre empregador e empregado e um estudo detalhado do caso para o correto enquadramento.