Fiscalização de veículos do transporte de passageiros por apps começa nesta segunda em Campinas, SP

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Transporte por aplicativos foi aprovado em 2017 na cidade, mas regras exigem até logotipo da Emdec nos carros.

Começa nesta segunda-feira (9) a fiscalização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) nos veículos do transporte de passageiros oferecidos pelos aplicativos de celulares.

Segundo a responsável pelo gerenciamento do tráfego de veículos em Campinas (SP), desde domingo (8), os fiscais podem multar os condutores não cadastrados e sem a identificação visual -logotipo- obrigatória aos veículos. Mas a fiscalização efetiva começa nesta segunda-feira (9), por ser o primeiro dia útil.

A Resolução 84/2018 obriga todos os carros que transportam passageiros com intermediação por celular a usar o logotipo nas portas.

Modelo de adesivo que os carros de transporte oferecidos por aplicativos devem usar em Campinas (Foto: Reprodução Diário Oficial do Município (DOM) de Campinas)

O logo de identificação dos carros, que terá 30 centímetros de comprimento e 15 de largura, deverá ser nas cores azul e branca. Já as letras devem contar com dois centímetros de altura. A identificação da Emdec terá sete centímetros de largura no adesivo.

A identificação poderá ser em material que permita a remoção quando o prestador de serviços não estiver em operação. Os dois adesivos obrigatórios devem ser afixados nas portas dianteiras dos automóveis.

O que dizem as empresas

Uber

A Uber disse, em nota, que a identificação visual dos veículos resultará em mais custos e maior exposição aos motoristas parceiros. A empresa fez críticas ainda sobre o fato do nome dos motoristas ser facilmente consultado no site da Emdec, além das placas dos automóveis. Leia nota da Uber abaixo:

“A Resolução da EMDEC Nº 84/2018 simplificou as exigências para cadastramento de empresas e motoristas em Campinas e, em conformidade com a nova lei federal que regulamentou os aplicativos de mobilidade (Lei 13.640/18), retirou exigências e burocracias desnecessárias, a exemplo da necessidade de autorização específica e a proibição de carros emplacados em outro município. A Uber vê essas mudanças como um avanço da Prefeitura rumo a uma regulação moderna e flexível, compatível com um modelo que oferece mobilidade de forma mais eficiente.

A Uber considera, porém, que o modelo de identificação visual obrigatória imposto vai resultar em mais custos e maior exposição aos motoristas parceiros de aplicativos, sem que isso traga benefícios nem para eles, nem para os usuários. Além de resultar em alto custo para os motoristas, que terão que comprar o adesivo, o modelo não é prático, pois precisa ser aplicado dos dois lados do veículo, exigindo ao condutor sair do carro cada vez que quiser retirar a identificação quando não estiver dirigindo para aplicativos. Dessa forma, a obrigação imposta não condiz com a flexibilidade de tecnologias como a da Uber, que permite aos parceiros se conectar ou desconectar do aplicativo com um simples toque no celular.

Motoristas também têm procurado o centro de atendimento da Uber para revelar preocupação com a segurança, pois consideram que ficarão mais expostos nas ruas com um identificador tão chamativo em seus carros. Além disso, uma identificação externa pode ser removida por terceiros e resultar em sanções aos motoristas. O modelo também não trará benefícios aos usuários, pois um adesivo externo não garante que o veículo esteja cadastrado na Uber. Em cada solicitação de viagem pelo aplicativo, a Uber já informa ao usuário dados que são muito mais precisos para aumentar sua segurança, como placa, modelo e cor do veículo, além de nome e foto do motorista.

Outro problema diz respeito à exigência da Prefeitura de que os nomes dos motoristas e placas dos veículos estejam disponíveis para consulta, por qualquer pessoa, no portal eletrônico da EMDEC. A Uber entende que essa previsão viola o direito à privacidade dos nossos parceiros e é incompatível com a confidencialidade a eles assegurada.”, diz o texto.

99

A 99 informou que está dando início ao cadastramento dos motoristas, mas a empresa alega que a companhia de trânsito de Campinas não disponibilizou o link de acesso para a entrega dos documentos. Em relação à identificação visual, o aplicativo vai fornecer apenas o adesivo da 99. Leia a nota da empresa abaixo:

“A 99 informa que está tomando todas as medidas para dar início ao seu credenciamento junto à Prefeitura de Campinas. No entanto, a EMDEC ainda não disponibilizou o link de acesso para a entrega dos documentos requisitados. Em relação ao dístico, a 99 informa ainda que continuará a fornecer apenas o adesivo com a identificação da marca da empresa”, diz o texto.

Cabify

A Cabify também se pronunciou por meio de nota ao G1 e disse que viu avanços nas negociações com o Poder Público, mas disse aguardar os procedimentos para o cadastro de condutores. Leia o texto abaixo.

“A Cabify mantém o constante diálogo com o Poder municipal de Campinas, para que tenhamos uma regulamentação e o cumprimento da Lei de forma justa e que favoreça todos os envolvidos neste ciclo: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativo.

O diálogo com a Prefeitura já resultou em importantes avanços em relação a diversos pontos da regulamentação na cidade de Campinas, que começa a vigorar no dia 08 de março, e a Cabify está comunicando os motoristas. A empresa também questionou formalmente diversos pontos da regulamentação e aguarda o retorno das entidades competentes sobre os processos que devem ser adotados junto aos órgãos. Entre eles está o fato da Cabify ainda aguardar o envio dos procedimentos e informações operacionais em tempo hábil para iniciar o cadastro dos motoristas parceiros na cidade no ambiente tecnológico seguro de rede desenvolvido pelo município – diante do início da fiscalização ocorrer a partir do dia 08/04.

Em março, a sanção presidencial do PL 5587/16 trouxe contornos claros sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte privados em todos os municípios do País. A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos com o avanço desse projeto de lei”, afirma o texto da empresa.

A Resolução Nº 84/2018, contendo todas as regras para o serviço remunerado oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, foi publicada em 8 de março, no Diário Oficial do Município (DOM). Houve ampla publicidade, inclusive pelos meios de comunicação. Já a Lei Nº 15.539/2017, chamada de “Lei dos Aplicativos”, foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette em dezembro do ano passado. Há quase quatro meses o assunto está em pauta.

O que diz a Emdec

Além disso, a Resolução Nº 84/2018, previu prazo de 30 dias para a adequação dos aplicativos às normas. O uso de identificação visual quando o veículo estiver em atividade remunerada é uma questão essencial de segurança para o passageiro; e facilitador da fiscalização. As normas para a identificação visual, inclusive com medidas e imagens, constam na Resolução Nº 84/2018. Bom salientar que os táxis possuem padronização visual ainda mais detalhada e fixa. A identificação do veículo dos aplicativos pode ser removível, pois, como já dito, ela é somente necessária no momento em que o veículo estiver sendo utilizado para a atividade remunerada.

Hoje, o aplicativo já fornece para o usuário, no momento da chamada, o nome do motorista, tipo e placa do veículo. Também por simples questão de segurança. Não há invasão de privacidade.

No site da Emdec, no endereço eletrônico www.emdec.com.br, há banner na página principal, com o nome “Transporte por Aplicativos”, disponível desde a publicação da Resolução Nº 84/2018, em 8 de março, com todo o detalhamento das ações necessárias para a legalização da atividade.

A partir da próxima segunda-feira, dia 9 de abril, será considerado clandestino quem estiver realizando a atividade sem a devida regularização.

Por fim, cabe destacar que Campinas foi pioneira em criar todo um regramento para a regulamentação da atividade, que está em consonância com a lei federal aprovada sobre o tema. O principal objetivo do regramento foi de retirar da ilegalidade à prestação do serviço; e estabelecer critérios para garantir qualidade e segurança aos usuários.


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