Fiscalização e GCM interrompem festa durante a madrugada em Araras, SP

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O proprietário foi conduzido ao plantão polícial e responderá pelo crime de infringir determinação do poder público que pode causar propagação de doença contagiosa.

Na madrugada deste sábado (13), após denuncia de aglomeração e perturbação, equipes da Guarda Civil Municipal, composta pelos GCMs Costa, Medeiros, Edna e Valdemir, juntamente com a Fiscalização Urbana e agentes da Vigiância Sanitária, compareceram em uma casa anexa a um comércio no Parque Dom Pedro, na região leste de Araras (SP). A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
 
Logo que as equipes chegaram presenciaram muitas pessoas saindo de uma festa, muitas sem uso de máscaras. O proprietário foi conduzido ao plantão polícial e responderá pelo crime de infringir determinação do poder público que pode causar propagação de doença contagiosa. A ação foi comandada pelo inspetor Ferreira.
 

Outros locais

 
As equipes estiveram no Residencial Victório Arthur Corrochel, localizado no Jardim Nova Olinda, e também em um Super Mercado, orientando referente ao cumprimento do decreto. A GCM está atendendo muitas reclamações de aglomeração em festas, jogos de futebol, etc. A cidade de Araras, a exemplo de todos os municípios paulistas, entrou na Fase Vermelha do Plano São Paulo desde a zero hora de sábado dia 6 de março. Dois decretos municipais também foram publicados e detalham medidas sanitárias complementares ao Plano São Paulo adotadas pelo governo municipal.
 

A Fase Vermelha, a mais restritiva do plano adotado pelo governo paulista no enfrentamento à pandemia, permite a abertura de comércios e serviços considerados essenciais como supermercados, postos de combustíveis, farmácias, dentre outros. Restaurantes e lanchonetes podem trabalhar apenas no sistema delivery (entrega em domicílio). O comercio em geral deve obrigatoriamente trabalhar com as portas fechadas ao público, também sendo permita a venda com entrega em domicílio.

O decreto municipal nº Nº. 6.838 de 5 de março de 2021, suspende por tempo indeterminado, todos os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede pública e privada de saúde do município, objetivando a otimização da ocupação dos leitos hospitalares para atendimento de pacientes com COVID-19.

Decreto proíbe missas e cultos presenciais

Já o decreto nº 6.839/2021, proíbe o consumo local em bares, restaurantes, supermercados e mercados. Também autoriza bancos, cooperativas de créditos e unidades lotéricas a funcionar no horário de 08h às 18h. Além disso, o mesmo decreto coloca parte dos funcionários da administração municipal direta no chamado teletrabalho (home office). Ficou também proibida a partir da zero hora do dia 08 de março de 2021, a celebração presencial de cultos nos ambientes religiosos. As igrejas, templos e outros ambientes religiosos poderão permanecer abertos para orações individuais, entre 05h e 19h30, observando-se a capacidade máxima de lotação em 15% e as regras sanitárias.

As novas regras publicadas na sexta-feira têm validade até o dia 20 de março e podem ser prorrogadas, caso seja necessário. Para as demais situações, fica valendo o Plano São Paulo, com regras definidas pelo governo estadual.

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