O infrator foi indiciado por apropriação de coisa achada.
Você sabia que se apropriar de algo “achado” também é crime? Pois é. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio da Equipe de Força Tática do 11BPMI, realizou a detenção de um indivíduo pelo Crime de Apropriação de coisa achada, no bairro Ponte Campinas, em Jundiaí, na madrugada desta quarta-feira (24). Pode parecer uma ocorrência corriqueira, mas para a proprietária do celular, avaliado em R$ 1,6 mil, foi um serviço prestado!
A equipe de Força Tática (sargento Graco, cabo Coutinho e soldados Marcondes e Quirino) patrulhava o bairro quando avistou dois indivíduos que tentavam “dar partida” em uma moto de forma desesperada, gerando suspeita.
Realizada busca pessoal e consulta criminal, nada houve em desfavor dos abordados. Porém, em consulta aos números IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity), fornecidos pelos próprios indivíduos, constatou-se que o celular que M.G.G de 19 anos portava, registrava queixa de extravio no ano passado.
Quando questionado sobre a procedência do aparelho, informou que achou o mesmo na rua e como estava bloqueado, levou para uma assistência e realizou o desbloqueio, inseriu seu chip e passou a usar o celular. Perguntado se em algum momento teria recebido ligação do possível dono, informou que ligaram algumas vezes, mas ele não atendia!
Indivíduo foi conduzido ao Plantão Policial de Jundiaí onde o Delegado de Plantão tomou ciência dos fatos e lavrou Auto de Exibição e Apreensão de Objeto, liberando o detido.
O aparelho celular recuperado pelos Policiais Militares é avaliado em aproximadamente R$ 1.600,00 e só foi possível encontrá-lo porque o proprietário fez um Boletim de Ocorrência eletrônico informando o número IMEI do aparelho. Por isso, a Polícia Militar aconselha aos cidadãos que anotem o número IMEI de seus aparelhos celulares e tablets, para que aumente as chances de recuperá-lo em caso de extravio, furto ou roubo.
A proprietária ficou muito contente ao ser contatada para a devolução do aparelho.
O Art. 169 do Código Penal prevê pena de Detenção de um mês a um ano, pelo Crime de Apropriação de coisa achada. Então, você que encontrar algum objeto, na rua, ônibus, comércio etc, tem o prazo de quinze dias para achar o dono ou entregá-lo à autoridade competente.
Faça o certo, amanhã pode ser você ou sua família à precisar da honestidade alheia.
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