Os cadastros também terão declaração de raça, cor e etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
Formulários passarão a ter o campo “nome social” em processos do Ministério da Previdência e autarquias. A nova regra já foi divulgada no Diário Oficial da União, portanto, está valendo. Os cadastros também terão declaração de raça, cor e etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
Com o campo “nome social”, por exemplo, pessoas transexuais e travestis ganham o direito de serem identificadas pelo nome como preferem ser chamadas e não pelo nome que está no registro civil.
De acordo com a portaria, o objetivo é sanar tratamentos discriminatórios no âmbito das dependências do Ministério da Previdência Social, tanto entre os agentes públicos quanto entre usuários e segurados.
A pasta informou que o nome presente no registro civil deve ser usado somente em situações em que houver necessidade de emissão de documentos oficiais, mas, mesmo assim, com o nome social destacado.
O governo pretende, com essa alteração, produzir estatísticas e providenciar ações efetivas para beneficiários, contribuintes e trabalhadores. O nome social vai poder constar, além do cadastro de dados, em endereço de e-mail, crachás, lista de ramais e nome de usuário em sistema de informática.