Fórum discute prejuízos psicológicos, sociais e jurídicos da alienação parental em Araras, SP

PUBLICIDADE

Organizado pela Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, evento contou com a presença de três palestrantes.

Com organização da Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal da Ação e Inclusão Social e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), aconteceu na manhã desta quarta-feira (24), no Centro Cultural Leny de Oliveira Zurita, o Fórum sobre Alienação Parental.

A iniciativa, que teve como principal objetivo discutir as questões psicológicas, sociais e jurídicas da prática, contou com a presença da psicóloga da Vara da Infância e Juventude de Araras, Ana Paula Medeiros, da assistente social Regina Pontelli e do advogado Pedro Antunes Parangaba Salles, responsáveis por compartilhar questões importantes e de diferentes referenciais sobre o tema.

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificado em relação ao pai, mãe ou outros membros da família.

“Preparei os aspectos jurídicos referentes à alienação parental. Explicar como a lei prevê essa prática, as hipóteses de ocorrência e também a forma de eventuais penalidades que o juiz pode colocar ao genitor alienador”, declarou Pedro.

De acordo com Ana Paula, o objetivo da palestra foi abordar os aspectos psicológicos da alienação parental. “É importante saber identificar essa alienação, para que educadores e profissionais de saúde possam intervir sem causar prejuízos à família”. Para a assistente social Regina Pontelli, a alienação parental traz muitos prejuízos para a família e sociedade. “Esse evento é tão importante, pois é uma oportunidade de sensibilização da população e dos técnicos envolvidos sobre os prejuízos da alienação às nossas crianças e adolescentes”, declarou.

A ação contou com a participação da primeira-dama e presidente do Fuss (Fundo Social de Solidariedade) de Araras, Daniela Franco, de funcionários do CREAS e da Secretaria de Ação Social, profissionais da saúde, da educação e da área do direito.

“Muitas vezes as pessoas não percebem que estão realizando a alienação parental dentro de suas casas, com seus próprios filhos. É importante ressaltar que a prática não está somente relacionada ao relacionamento entre os pais, mas também com parentes. Todo comportamento que faça a criança ou adolescente ter um aspecto negativo sobre qualquer outro membro da família, pode trazer problemas de relacionamento familiar e afetar o desenvolvimento dessa criança ou adolescente. É algo muito sério que precisa ser discutido”, declarou a secretária de ação e inclusão social, Marilda Gentili Fachini.

Lei de Alienação Parental

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, aprovada em 26 de agosto de 2010: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ainda segundo a Lei (artigo 2º – parágrafo único), são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Outras informações sobre o Fórum de Alienação Parental podem ser obtidas pelos telefones (19) 3543-1700 (Secretaria de Ação e Inclusão Social) ou (19) 3547-9307 (CREAS Araras).

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT