Usar cerol e linha “chilena” é crime.
No final da semana passada, os GCMs Junior, Cassemiro e Góis realizavam abordagem de rotina na região do “Pedalinho”, Jardim dos Lagos, em Migi Guaçu (SP), quando foram solicitados por uma mulher em uma motocicleta pedindo por socorro de maneira agonizantes, ela apresentava um corte profundo a região do pescoço provocada por uma linha “chilena”, usada ilegalmente por algum irresponsável.
Os GCMs perceberam que a mulher perdia muito sangue e que a situação era gravíssima. De imediato, um dos GCMs ficou na guarda da motocicleta e do capacete e os demais encaminharam a vítima na viatura para o PPA (Posto de Pronto Atendimento) do Jardim Novo, onde ela recebeu atendimento imediato e ficou internada até o último sábado (1º).
Os GCMs disseram que a ação de encaminhar a vítima para o pronto socorro foi essencial para salvar a vida da mesma. O corte provocado pela linha por questões de milímetros não atingiu a artéria principal.
Após receber alta médica, a mulher não hesitou em receber os GCMs e demonstrar a sua enorme gratidão pelo pronto atendimento no momento exato.
Usar Linha chilena e Cerol é crime
Com o início do mês de julho e as férias escolares, já é esperado um aumento do número de incidentes com pessoas ou propriedades sofrendo danos devido à tradicional brincadeira de empinar pipa.
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas no Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento.
No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis.
Fonte: mogiguacuacontece.com.br