Ginecologista denunciado por abusar sexualmente de ao menos nove pacientes é solto por decisão judicial

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Médico estava preso desde outubro do ano passado. Juiz determinou a suspensão do direito de exercer a profissão até o final do processo.

O juiz Fernando Oliveira Camargo, da 1ª Vara Criminal de Suzano (SP), concedeu um alvará de soltura ao ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por suspeita de abusar sexualmente de, ao menos, nove pacientes durante consulta.

O médico estava com a prisão preventiva decretada desde outubro do ano passado, depois que uma paciente de Suzano denunciou ter sido abusada pelo médico durante uma consulta. Após isso, outras mulheres denunciaram a Moraes, pelo mesmo crime. Ele estava na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

Uma das vítimas do médico é uma estudante, de 19 anos, que procurou atendimento em Suzano. Ela relatou à polícia que, durante a consulta, disse ao médico que buscou ajuda profissional porque sentia dores ao manter relações com o namorado.

O profissional, segundo o relato da jovem, disse então que ela teria de ter mais parceiros sexuais em sua vida. Este caso foi registrado pela polícia como estupro. Ao examiná-la, a vítima relatou que o médico passou as mãos em suas partes íntimas, incluindo os seios, fazendo massagem, e questionando se ela sentia prazer.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, a estudante disse que o médico solicitou que ela fizesse exames, mas que voltasse ao consultório ainda que os resultados não estivessem prontos. Nesse momento, ainda segundo o relato, a estudante contou ao ginecologista que não estava se sentindo à vontade, e ele disse que era parte do tratamento. O boletim de ocorrência deste caso foi registrado como estupro.

Para o Ministério Público, os crimes foram praticados mediante fraude, uma vez que o ginecologista, segundo o MP, simulava estar examinando as vítimas, e, inclusive, sugeria que elas tinham uma espécie de “bloqueio psicológico sexual”. Na decisão de soltura do réu o juiz decidiu, no entanto, que ele não exerça a atividade médica até o final do processo.

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