Decreto deve facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas, o que deve impactar positivamente a economia.
O Sistema Nacional de Garantias de Crédito, instituído no decreto publicado em 26 de agosto de 2021, promete ser um grande facilitador para as micro e pequenas empresas que desejam obter crédito.
Por meio do Decreto nº 10.780/2021, que foi editado pela presidência da república e já está em vigor, as garantias de empréstimos podem ser realizadas por outras instituições, como uma espécie de “fiança”.
Entenda o Decreto nº 10.780/2021
O Decreto nº 10.780/2021 institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no artigo 60-A da Lei Complementar nº 123/2006 — Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
“Art. 60-A. Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.
Parágrafo único. O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional.”
Com base nessa possibilidade, a Presidência da República criou, em 2021, o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional. Mas, afinal, o que é o SNGC?
Sistema Nacional de Garantias de Crédito
O Sistema prevê que, a partir de agora, as garantias de empréstimo podem ser realizadas por outras instituições, que vão atuar como se fossem fiadoras daquele empréstimo. Isso significa a possibilidade de assumir uma responsabilidade solidária pelo pagamento do empréstimo.
Assim, cooperativas de crédito, fundos públicos, fundos privados, sociedades de garantia solidária e sociedade de contragarantia, por exemplo, poderão ser usados como mecanismo de garantia de uma operação. Isso é um facilitador para que os pequenos empreendedores, que não têm patrimônio, consigam acessar modalidades de crédito.
Na prática, imagine que um grupo de empresas passa a ter a possibilidade de se reunir, criar uma cooperativa de crédito e auxiliar nas operações dos seus cooperados.
Os fundos que já estão em operação, como, por exemplo, o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do BNDES e o Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Pronampe também podem participar do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
Função dos órgãos reguladores e do CMN
Com o objetivo de estimular as operações por meio da nova modalidade, os órgãos reguladores devem estabelecer condições mais flexíveis para as micro e pequenas empresas que realizarem empréstimos utilizando o sistema.
De acordo com o artigo 2º do Decreto, “o Conselho Monetário Nacional, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, regulamentará a aceitação e a prestação de garantias, por parte das instituições financeiras, no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.”
“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando as micro e pequenas empresas formais do país.
O objetivo do Decreto
As micro e pequenas empresas são responsáveis por aproximadamente 72% dos empregos formais no país. O Decreto foi criado com o objetivo de estimular esses negócios, ampliar a competição bancária e garantir maior acesso ao crédito, além de movimentar a economia.
Desta forma, as MPEs desempenham um papel importante na geração de emprego e renda, mas, ao mesmo tempo, têm dificuldade de usar o sistema tradicional de acesso ao crédito, já que normalmente não possuem as garantias que são exigidas nessas operações. Com o novo sistema, a ideia é ampliar as oportunidades para que esses negócios se desenvolvam e assim ajudem a movimentar a economia.
O Decreto já está em vigor desde agosto e as entidades autorizadas a operar utilizando o novo sistema têm até fevereiro de 2022 para disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias, bem como os saldos das operações de crédito ativas e garantidas.
Para as empresas que têm interesse em participar e querem buscar mais informações, é necessário entrar em contato diretamente com instituições financeiras de crédito.












