Em 2017, o valor gasto com essas pensões superou toda a receita previdenciária das Forças Armadas.
Uma matéria divulgada pelo jornal O Globo revela que, por ano, o Governo gasta mais de R$ 5 bilhões com pensões para filhas de militares.
Em 2017, o valor gasto com essas pensões superou toda a receita previdenciária das Forças Armadas. A reportagem também mostra que a maioria dessas mulheres é casada e está em idade produtiva.
O benefício foi extinto no fim de 2000, mas ele ainda poderá ser pago por décadas para pessoas que o recebiam antes da mudança nas regras. O Exército estima que, pelo menos até 2060, haverá filhas de militares com direito à pensão. Hoje elas são mais de 110 mil.
Os cofres estaduais também desembolsam vultosas quantias para herdeiras de funcionários públicos civis e militares. Até dezembro de 1992, quando o benefício às filhas de civis deixou de ser pago, bastava que a mulher fosse maior de idade e não se casasse para ter direito a recebê-lo. Em 2016, no estado de São Paulo, constavam na folha de pagamento da São Paulo Previdência (Spprev) 17.690 pensionistas civis e 10.780 pensionistas militares recebendo o benefício enquanto se mantivessem solteiras. Só em 2014, foram gastos R$ 784,5 milhões com esses pagamentos, sendo R$ 416,5 milhões a herdeiras de civis, e R$ 368 milhões a herdeiras de militares.
A Previdência do Estado do Rio gasta por ano R$ 740 milhões com benefícios a filhas solteiras de funcionários públicos, também incluindo civis e militares. Em 2016 havia 25.290 beneficiárias recebendo pelo Rioprevidência. Uma auditoria feita pelo estado, na época, identificou que 3.381 pensionistas recebiam dinheiro irregular. Eram casadas ou viviam em união estável. Quando foram comunicadas, 350 pediram a suspensão do benefício. As demais foram suspensas por processo administrativo. Segundo o Rioprevidência, a auditoria gerou economia anual de R$ 350 milhões naquele ano.
O Globo cita que tenta desde fevereiro do ano passado, via Lei de Acesso à Informação, obter a relação das pensionistas e outros detalhes, como valor, data em que o benefício foi concedido e data de nascimento da beneficiária.
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