Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e próprios para consumo. Lei visa combater o desperdício de alimentos.
Na última quarta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.016/2020, que visa combater o desperdício de alimentos. A medida, que teve origem em um projeto do senador Fernando Collor, determina a doação de alimentos excedentes para o consumo humano.
De acordo com a nova lei, “Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos
alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a
doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano”, desde que atendam a alguns critérios. Entram nessa classificação estabelecimentos como restaurantes, supermercados e empresas que preparam refeições para os funcionários.
É importante ressaltar que a medida isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. A doação poderá ser feita diretamente em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social.
Fontes: Estadão, Senado e Migalhas