Governo sanciona lei que prevê a doação de alimentos excedentes

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Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e próprios para consumo. Lei visa combater o desperdício de alimentos.

Na última quarta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.016/2020, que visa combater o desperdício de alimentos. A medida, que teve origem em um projeto do senador Fernando Collor, determina a doação de alimentos excedentes para o consumo humano.

De acordo com a nova lei, “Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos
alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a
doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano”, desde que atendam a alguns critérios. Entram nessa classificação estabelecimentos como restaurantes, supermercados e empresas que preparam refeições para os funcionários.

É importante ressaltar que a medida isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. A doação poderá ser feita diretamente em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social.

Fontes: EstadãoSenado e Migalhas

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