Guarda Civil Municipal comemora seu “Jubileu de Ouro” durante Desfile Cívico em Araras, SP

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A corporação foi fundada no ano de 1967 pelo então prefeito Ivan Estevam Zurita

A Guarda Civil Municipal de Araras (SP), comemora no mês de outubro seu 50º aniversário de fundação. E já antecipou a festa no Desfile Cívico desta quinta-feira (07). Quem teve a oportunidade de acompanhar de perto, pode sentir a emoção de cada patrulheiro “sangue azul”, em cada passo, em cada marcha. Os heróis da vida real, fizeram bonito na apresentação em Homenagem ao dia da Independência do Brasil

A corporação foi fundada no ano de 1967 pelo então prefeito Ivan Estevam Zurita, com o objetivo de cuidar do patrimônio público municipal e auxiliar a Polícia Militar, que na época possuía somente 13 policiais.

A GCM de Araras foi a primeira Guarda Municipal armada do Estado de São Paulo e era composta por 30 homens, subordinados à Delegacia de Polícia. Seu objetivo constitucional era proteger os usuários e servidores dos serviços públicos, bem como preservar o patrimônio do município, evitando conflitos e atos de vandalismo em praças, parques, escolas, centros de saúde e outros locais de maior concentração de pessoas e auxiliar as polícias Civil e Militar.

Atualmente, a Guarda Municipal de Araras está subordinada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, que tem como responsável pela pasta o advogado e ex-guarda municipal Dr. Moisés Furlan, assim como a Vigilância Patrimonial – Vepam (Vigilância Eletrônica Patrimonial Municipal), a Defesa Civil, o Demutram (Departamento Municipal de Trânsito), o Departamento de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e a Corregedoria da Guarda Municipal, com atuação autônoma, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública.

Com a Lei 13.022, de 09 de agosto de 2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, foi reconhecido o poder de polícia às Guardas Municipais, regulamentando suas atividades que já vinham de fato sendo exercidas, incumbindo-as da função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado. Nesta Lei, estão previstos os princípios de atuação das guardas municipais, tais como a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida, o patrulhamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade, a fiscalização do trânsito e o uso progressivo da força.

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