Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por indenização moral por compartilhar vídeo difamatório em grupo de mensagens

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O homem negou autoria da montagem do vídeo, feito pela vítima, e nos autos ficou apenas comprovado que compartilhou o conteúdo em um grupo privado de WhatsApp.

Um homem foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP) a pagar R$ 1 mil em danos morais por divulgar em grupo de mensagens um vídeo difamatório em que insinua que um conhecido é usuário de drogas.

O homem negou autoria da montagem do vídeo, feito pela vítima, e nos autos ficou apenas comprovado que compartilhou o conteúdo em um grupo privado de WhatsApp. A defesa do réu alegou que ele ficou surpreso com o processo, uma vez que teria compartilhado o conteúdo sem ver do que se tratava. Apesar de caber recurso, o homem optou pelo pagamento da sentença.

‘Conduta ofensiva’

Em sua decisão, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic classifica a conduta do requerido como ofensiva, pois, ao receber as imagens, “ele não se tornou dono delas”.

“A proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos. Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”, disse o magistrado.

O juiz atendeu a parte do pedido da vítima e condenou o morador de Vinhedo ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. O julgamento ocorreu no último dia 26 de setembro, mas o g1 teve acesso ao conteúdo nesta segunda (10), após publicação da sentença pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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