Homem é condenado por manter pássaros silvestres em cativeiro

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O acusado deverá pagar 2,4 salários mínimos (0,8 para cada ave), destinados ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

Tendo sido comprovada a posse de aves silvestres em cativeiro, em desacordo com a legislação ambiental pertinente, fica configurado o dano ambiental. Demonstrado o dano, a responsabilidade do réu é objetiva e implica na reparação.

O entendimento é da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem por posse em cativeiro de três espécies de aves silvestres: papa-capim, trinca-ferro e curió.

O acusado deverá pagar 2,4 salários mínimos (0,8 para cada ave), destinados ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados. No recurso ao TJ-SP, o réu disse que ganhou os pássaros de um amigo e sempre cuidou deles da melhor forma possível, não tendo causado dano ambiental.

Ao negar o recurso, o relator, desembargador Torres de Carvalho, destacou que a legislação prevê sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo manter pássaros silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, como ocorreu no caso dos autos.

“A responsabilidade ambiental é amplíssima, como afirma a jurisprudência, e o dano ambiental decorre in re ipsa da apreensão e mantença em cativeiro dos espécimes da fauna silvestre, pois protegidos pela lei e participantes de um ciclo vital interrompido pelo cativeiro”, explicou o magistrado.

Segundo ele, presumida a degradação ambiental, cabia ao réu, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, a prova excludente da responsabilidade civil, “seja pela licença ambiental que admite não existir, seja pela comprovação da inexistência do dano ambiental, que não veio aos autos”.

Por fim, o relator também disse que a responsabilidade penal é independente e não se confunde com a responsabilidade civil, “não se exigindo nesta a potencial consciência da ilicitude para sua configuração”: O fato de ter ganho as aves (que não foi provado), não afasta o dano ambiental; e a hipossuficiência financeira é irrelevante para a condenação”. A decisão foi unânime.

1000495-45.2020.8.26.0125

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