O infrator foi multado em R$ 5.028,00, e apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária.
Na madrugada desta sexta-feira (26), uma equipe da Polícia Militar Ambiental, composta pelo sargento Alvelan, cabo Duprê e soldado Franca, sob o comando do capitão Ilgges – comandante da 7ª Companhia e do tenente Jatobá – comandante do 3º Pelotão, realizou uma grande apreensão, mais de 200kg de pescados e deteve um indivíduo, no complexo turístico da Rua do Porto, em Piracicaba (SP).
Ação policial
Durante policiamento preventivo às margens do Rio Piracicaba em local alvo de diversas denúncias da população de crime ambiental no tocante a pesca, os policiais ambientais, visualizaram dois indivíduos em um barco efetuando pesca predatório no manancial. Diante do fato, utilizando a espertise empírica dos policiais, foi efetuado o monitoramento dos pescadores das 21:00 até 01:00, momento em que os pescadores encostaram no barranco.
“Ato continuo houve a ação de abordagem onde um indivíduo foi contido e o outro passou a evadir-se com a embarcação no manancial. No local, foi constatado que os indivíduos estavam pescando em local proibido com a utilização de uma tarrafa, após conter um pescador procedemos na busca pelo outro, sendo que em meio a vegetação, às margens do rio, visualizamos um barco e procedemos na averiguação, onde constatamos que o indivíduo que evadiu-se abandonou o barco jogando aproximadamente 40 kg de pescado na água, bem como a tarrafa. Ao todo haviam capturado 201,400 kg de pescado conhecido por curimbatá que foi destinado ao zoológico de Piracicaba”, disse o sargento Alvelan.
O infrator da lei foi apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária
Multa no valor de R$ 5.028,00
O indivíduo violou ao artigo 35 caput da Resolução SIMA 005/2021, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas, restando a elaboração do Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples no valor de R$ 5.028,00 sendo realizado a apreensão administrativa e depósito no Pelotão da tarrafa, barco, motor.
O infrator da lei foi apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária, onde após ser ouvido pela autoridade presente, foi elaborado o boletim de ocorrência, e liberado, cabendo assim a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98, ou seja, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, com pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.