Homem é multado pela Polícia Militar Ambiental, após foto de pesca ilegal ser compartilhada nas redes sociais em Araras, SP

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Cenário descrito suficiente para a adoção de medidas de responsabilização na seara administrativa em desfavor do mesmo com a consequente elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 1.060,00.

Em decorrência de denúncia dada a veiculação nas redes sociais de registros fotográficos em que indivíduos fazem a ostentação de vários exemplares nativos com predominância da espécie “curimbatas” dentre os quais foi verificada a existência de três peixes nativos da espécie “dourado” supostamente abatidos e capturados no rio Mogi Guaçu no trecho de Araras (SP), pelo bairro Cascata no dia 28/03/21, e notadamente apresentando medidas inferiores à estabelecida pela legislação vigente, entre 38 e 42 cm, sendo que a medida estabelecida para essa espécie é de 60 centimetros.

Dessa forma, os policiais ambientais cabo Cunha e soldado Colombo, procederam com sucessivas diligências e levantamentos nesta sexta-feira (2), sendo confirmado, após entrevista com um envolvido residende no município de Limeira (SP), detentor das fotos e postagens no Facebook, o qual veio a relatar que a captura não foi procedida por ele e sim por terceiros, que não sabe apontar, não sabendo ainda apontar qual foi a destinação dada aos exemplares.

Sendo assim, considerando que não foi apresentado qualquer elemento material e testemunhal que pudesse corroborar com a versão apresentada pelo envolvido, fazendo dessa forma crer que o mesmo se não foi ele que capturou os pescados irregulares, está de alguma forma envolvido com a captura ou então foi conivente com tal ilegalidade.

Cenário descrito suficiente para a adoção de medidas de responsabilização na seara administrativa em desfavor do mesmo com a consequente elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 1.060,00, por “pescar de exemplares nativos fora de medida”, violação do artigo 35, parágrafo 1°, inciso I, da Resolução SIMA 005/21. Com relação às providências penais caberá a remessa do expediente para a Polícia Civil da área dos fatos para a devida apreciação quanto a adoção ou não de medidas de responsabilização com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

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