No momento de sua prisão, o autor do crime nada declarou, sendo apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária.
Na noite de sábado (25), os policiais militares cabo João Paulo e soldado Batista, estavam em patrulhamento pelo município de Araras (SP), quando tomaram conhecimento via rádio de um estupro que acabara de ocorrer pelo Conjunto Residencial Prefeito Professor Milton Severino (Jardim Aeroporto).
Imediatamente os policiais foram até o local dos fatos, com apoio de demais equipes onde detiveram um indivíduo de 58 anos, que segundo informações de populares e testemunhas visuais, havia estuprado sua própria mãe, de 85 anos, a qual se encontrava em estado de choque. No percurso até a viatura policial foi necessário conter a população que estava com os ânimos exacerbados devido ao fato.
Nada declarou
No momento de sua prisão, o autor do crime nada declarou, sendo apresentado no plantão da Central de Polícia Judiciária, onde após ser ouvido pelo delegado Alexandre Ferracioli, permaneceu à disposição da Justiça pelo crime de estupro, sendo tranferido para uma cadeia da região. A vítima permaneceu sob cuidados médicos na Santa Casa.
A ação contou com apoio dos policiais militares sargento Valter, cabo Viola (CGP), cabo Roberto, cabo Rômulo (ROCAM), soldado Casemiro, soldado Carlos e soldado Vichetin (Força Tática).
Sobre o crime de estupro
O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, e tem como pena prisão de 6 a 10 anos… Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro que tem o seguinte texto: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA NO CRIME DE ESTUPRO
Caso após o julgamento, e seus recursos se conclua pela condenação do réu, com o trânsito em julgado, imputando-lhe uma pena inicia-se a fase de execução dessa.
De pronto devemos observar que o crime de estupro disposto no art. 213 do Código Penal, está classificado como hediondo, isso conforme o art. 1º, V, da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, Lei de Crimes Hediondos.