Diante dos fatos todos passaram por exame de corpo e delito na Santa Casa e posteriormente foram apresentados no plantão da Central de Polícia Judiciária.
Na noite de sexta-feira (10), os policiais militares cabo Camargo e soldado Gentil, estavam em patrulhamento pelo município de Araras (SP), quando foram acionados através do COPOM para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica pelo bairro José Ometto II.
Imediatamente a equipe foi até o endereço, com apoio do sargento Isaías e cabo Viola, onde no local dos fatos a vitima se encontrava com lesões no rosto provocado por socos que, segundo ela informou do agressor que seria seu marido, que também se encontrava no local, o mesmo foi indagado a respeito dos fatos o qual confessou ter agredido sua esposa.
Diante dos fatos todos passaram por exame de corpo e delito na Santa Casa e posteriormente foram apresentados no plantão da Central de Polícia Judiciária onde autoridade presente tomou conhecimento do caso elaborando o flagrante de violência doméstica e o agressor após ser ouvido permaneceu à disposição da Justiça.
Como caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher?
A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho…
Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:
- Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
- Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
- Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
- Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.