Homem entra na Justiça e consegue liminar para não usar máscara em vias públicas de Santos, SP

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Justiça concedeu liminar para que ele não tenha a obrigatoriedade de utilizar máscara em vias públicas da cidade e transporte particular. Uso de máscara foi definido como obrigatório para conter disseminação da Covid-19.

Por G1 Santos

Um morador de Santos, no litoral paulista, entrou na Justiça contra o prefeito da cidade, afirmando abuso de poder devido a obrigatoriedade do uso de máscaras no município, medida tomada para evitar a proliferação da Covid-19. A Justiça concedeu liminar a favor do homem, o autorizando apenas a não utilizar máscara em vias públicas e transporte privado.

O uso obrigatório de máscaras foi uma decisão tomada durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), no dia 22 de abril, e deverá valer para todas as nove cidades da região, para tentar conter a disseminação do novo coronavírus.

Em Santos, o decreto de obrigatoriedade do acessório foi publicado na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da cidade. De acordo com a publicação, os moradores terão uma semana de adaptação e a obrigatoriedade começa a partir de 1º de maio. Após essa data, o morador que não sair de máscara poderá ser multado no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, no caso de pessoa jurídica.

De acordo com o juiz Márcio Kammer de Lima, que deferiu o pedido de liminar ao morador contra a Prefeitura de Santos, o prefeito não pode utilizar de decreto para “criar situações jurídicas novas – criar, modificar, restringir ou extinguir direitos -, devendo limitar-se a estabelecer os pormenores normativos de ordem técnica que viabilizam o cumprimento das leis a que se referem”.

Dessa forma, o juiz afirma que o prefeito não pode impor determinações no sentido de restringir ou criar obrigações, como, por exemplo, obrigar que a pessoa use máscara ao transitar pela rua, a não ser que houvesse uma lei determinando isso. O magistrado fundamenta que por decreto, o prefeito teria que se limitar a recomendação/indicação para uso de máscaras.

O Ministério da Saúde orientou, no começo de abril, que máscaras de proteção podem servir como barreira eficiente para a população em geral contra o coronavírus (Sars-CoV-2). A sugestão teve como foco o uso de máscaras alternativas, preservando as cirúrgicas e as N95 para os profissionais de saúde.

Na cidade, segundo o decreto, é considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, como nos meios de transporte público ou privado de passageiros e atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado.

Em nota, a Prefeitura de Santos informa que a decisão liminar não suspende a exigibilidade de uso de máscara na cidade, a partir de 1º maio, conforme prevê o Decreto 8.944 (23/4/2020). A referida decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar apenas parcialmente, para autorizar o autor da ação a não usar a máscaras em bens de uso comum como ruas, logradouros e praças, bem como em transporte privado.

Para as demais hipóteses, como ingresso em estabelecimentos públicos e privados e uso de transporte coletivo, a obrigatoriedade permanece. A administração municipal destaca que a ação é individual e só vale para o impetrante (autor da ação). A Prefeitura afirma que ingressará com medida judicial cabível para reverter a decisão.

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