Vítima relatou que vídeos foram gravados enquanto os dois ainda tinham um relacionamento estável.
Após o término do relacionamento, um homem vazou vídeos íntimos de sua ex-namorada. Por conta disso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o rapaz a pagamento de uma multa indenizatória de R$ 60 mil à vítima.
A mulher informou que os vídeos são gravações de quando os dois ainda tinham um relacionamento estável. O homem, então, após o término, compartilhou o material junto a outras pessoas.
Na prática, a ação causou prejuízos na vida profissional e pessoal da vítima. E foi justamente tal situação que a motivou a entrar com um pedido de indenização na Justiça.
Leia também:
- Justiça mantém condenação de dono de restaurante acusado de matar cão com chutes em Limeira, SP
- O que que é isso gente? Mulher morde o rosto de outra durante briga em academia
- Pastora pega traindo marido em motel afirma que namora senador casado
Sentença judicial
Marcelo Pereira, relator da decisão judicial, considerou o dano causado pelo vazamento de três vídeos. Isso porque, os materiais alcançaram parentes, vizinhos, ex-patrão e outras pessoas próximas à vítima.
Por fim, vale lembrar que a exposição de conteúdo dessa ordem sem autorização é prática ilícita que deve ser coibida. Isso porque ela gera danos efetivos de constrangimento e abalo psicológico por exposição da intimidade da vítima.
Leia também:
- Procurado pela Justiça liga som alto em casa, pertuba a vizinhança e acaba preso pela Polícia Militar após denúncia em Conchal, SP
- Corpo de mulher é encontrado com sinais de violência coberto com um lençol em uma lixeira no interior de SP
- Águia 22 da Polícia Militar realiza resgate de criança vítima de afogamento no litoral de SP
Valores indenizatórios
Na hora de sentenciar o valor da indenização, o desembargador buscou ser razoável e proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima, mas também considerou o contexto econômico das partes envolvidas.
Em síntese, o relator considerou que o pedido inicial de R$ 100 mil em indenização estava além das condições financeiras dos envolvidos. Contudo, também diagnosticou que os R$ 10 mil em negociação pelo réu não eram suficientes para amenizar o sofrimento da vítima. Desta forma, Marcelo Pereira fixou, por fim, a indenização em R$ 60 mil.