A justiça considerou que o nível de ruído no local estaria acima do permitido.
Uma igreja evangélica foi condenada a pagar indenização para uma vizinha que se queixou do som emitido pela instituição durante a celebração dos cultos religiosos. A justiça considerou que o nível de ruído no local estaria acima do permitido, determinando o pagamento de R$ 2 mil para a reclamante.
Sem dúvida, esta é uma situação bastante comum e já bem conhecida por quem é membro de igreja evangélica. O conflito com a vizinhança devido ao som emitido durante os cultos atinge todas às denominações.
Em alguns casos, com razão, vizinhos reclamam do barulho excessivo, especialmente os realizados ao ar livre, nas dependências dos templos, enquanto na maioria das vezes, entretanto, se trata apenas de intolerância religiosa para com o exercício da liberdade de crença dos evangélicos.
Neste caso em particular, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a vizinha estava certa, ao alegar que o som emitido pela igreja ultrapassava os 61 decibéis, limite considerado tolerável pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A igreja questionou, alegando que o som era emitido apenas uma vez por semana, durante os domingos, e que havia tomado todas as providências para diminuir o volume externo, como fechamento de portas e janelas.
A igreja também disse que a vizinha estava querendo obter enriquecimento ilícito ao pedir indenização financeira, e que na verdade sua motivação é fruto de intolerância religiosa.
De fato, na sentença emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o próprio documento reconhece que o limite de som aferido em cerca ocasião se confundiu com o do ambiente, não podendo ser a Igreja culpada exclusivamente pelo barulho.
“Em nova vistoria pela Prefeitura Municipalde Itapevi, em 31.03.2017, realizada fora do horário de funcionamento da apelante (fls. 175/180), constataram-se níveis de ruídos entre 55 – 65dB, que são semelhantes ao de quando a apelante estava em funcionamento (61 dB)”, diz um trecho do processo.
“Donde se concluiu que a emissão de ruídos na localidade não se dava por culpa exclusiva da atividade da igreja apelante, pois não se pode aferir com precisão se de fato a perturbação na vizinhança tinha origem tão somente nos cultos religiosos da apelante”, acrescenta.
Sons de veículos ouvidos de dentro de casa, por exemplo, como motos, superam facilmente o limite de 61db. Até mesmo alguns eletrodomésticos, como ar-condicionados portáteis atingem esse nível de ruído, indicando que ao comparar tal limite com o som emitido por uma instituição religiosa, parece ficar evidente a motivação persecutória da vizinha.
Apesar disso, de acordo com o relator do processo, o desembargador Sergio Alfieri, a emissão de ruído pela igreja realmente foi nociva para a vizinha, confirmando a condenação em primeira instância, segundo informações da Conjur.