Antiga regra previa no máximo 48 vezes
Os contribuintes de Limeira (SP) que acumulam dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão parcelar em até 120 vezes o valor, dependendo da quantia a ser debitada. A nova regra foi informada pela prefeitura e já consta no Código Tributário do município.
Segundo a prefeitura, a antiga regra permitia parcelamento em, no máximo, 48 vezes. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 50. Para os contribuintes que aceitarem pagar a dívida em até seis vezes, não haverá juros.
Tabela de valores e parcelas
Valor | Parcelas |
Até R$ 250 mil | Até 60 |
De R$ 250 mil a R$ 500 mil | Até 84 |
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão | Até 86 |
De 1 milhão a R$ 2 milhões | Até 108 |
Acima de R$ 2 milhões | Até 120 |
Além disso, os inadimplentes que já tinham parcelado a dívida poderão renegociar o acordo. Para fazer o reparcelamento, o contribuinte terá que pagar custas processuais, honorários e outras despesas previstas com a execução judicial.
A expectativa da prefeitura é de que a nova regra faça com que a inadimplência, atualmente em 30%, passe a sofrer redução nos seus patamares. O setor de Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Fazenda, funciona de segunda a sexta-feira, entre 9h e16h, no Edifício Prada, Rua Dr. Alberto Ferreira, 179.