Inquérito que apura quem financiou defesa do agressor de Bolsonaro é prorrogado

PUBLICIDADE

Prorrogação por 90 dias foi pedida pela Polícia Federal. Ministério Público concordou. Não foi necessária autorização da Justiça porque trata-se de inquérito policial.

O Ministério Público Federal prorrogou por 90 dias um dos dois inquéritos que investigam o atentado ao presidente Jair Bolsonaro, que sofreu uma facada durante um ato da campanha eleitoral, em setembro do ano passado, em Juiz de Fora.

A investigação foi prorrogada a pedido da Polícia Federal (PF) e não necessitou de aval judicial por tratar-se de um inquérito policial, que não demanda nenhuma decisão da Justiça, como por exemplo prisão ou quebra de sigilo.

(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem informou erroenamente que a prorrogação havia sido autorizada por decisão judicial – leia nota da Justiça Federal de Minas ao final desta reportagem. O texto foi corrigido às 19h21.)

O inquérito apura quem financiou a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, agressor confesso de Bolsonaro. Ele foi preso em flagrante logo após o atentado e confessou a autoria do crime. Está detido no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS).

No dia 2 de outubro, o agressor foi denunciado pelo MPF por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Dias após o indiciamento, ele se tornou réu no processo.

A prorrogação vale para a segunda investigação do caso, ainda em fase de inquérito, que apura quem financiou a defesa de Adélio Bispo.

No primeiro inquérito, a PF concluiu que o agressor agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação “foi indubitavelmente política”.

Bolsonaro foi ferido no abdomên no dia 6 de setembro, durante ato de campanha, em Juiz de Fora. Ele passou por duas cirurgias e ficou 23 dias internado no hospital Albert Einstein em São Paulo. Em alguns dias, ele deve passar por nova cirurgia para religar o intestino e retirar a bolsa de colostomia.

Segundo inquérito

O inquérito prorrogado foi aberto pela PF no dia 25 de setembro do ano passado. De acordo com o delegado Regional de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais, Rodrigo Morais, o objetivo é investigar a participação de terceiros no atentado.

Em 23 de outubro, o prazo pra conclusão do inquérito foi prorrogado pela primeira vez. O juiz Bruno Savino atendeu a um pedido da Polícia Federal, com a concordância do MPF.

No dia 21 de dezembro do ano passado, a polícia cumpriu dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo. O objetivo da operação foi tentar identificar quem estaria financiando a defesa do autor do atentado.

Na época da operação, o advogado Zanone afirmou que acompanhou toda a ação dos policiais federais e voltou a dizer que o nome de quem o contratou para defender Adélio é sigiloso.

O ex-diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, disse que o objetivo da operação é não deixar nenhuma dúvida. Ele disse também que a investigação está próxima de ser encerrada.

Nota da Justiça Federal de Minas

Leia abaixo nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira pela Seção de Comunicação Social de Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

Quanto aos questionamentos apresentados, faço os seguintes esclarecimentos:

I) na data de ontem, 22/01/2019, não houve, por parte do Juiz Federal, nenhuma decisão “deferindo” ou “indeferindo” o pedido de prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, solicitado pelo Delegado de Polícia Federal;

II) o motivo é que, atualmente, não ocorre nenhuma situação legal que determine a atuação ou o controle judicial, isto é, a intervenção do Juiz para decidir sobre a última prorrogação de prazo solicitada pelo Delegado;

III) as situações que demandariam o controle judicial (isto é, a deliberação do Juiz quanto ao último pedido de prorrogação de prazo) são a presença de réu preso e a tramitação de medidas cautelares no curso do inquérito policial;

V) especificamente no caso em tela, não há mais medidas cautelares em curso nesta vara federal, ou seja, as medidas cautelares que foram propostas no curso deste inquérito policial já foram deferidas e baixadas (isto é, encerradas), e não há indiciado preso, lembrando que Adélio Bispo de Oliveira (atualmente preso) não é indiciado neste segundo inquérito policial que apura eventual participação de terceiros no cometimento do atentado praticado contra Jair Messias Bolsonaro;

V) assim, no caso deste inquérito policial que atualmente não possui nenhuma medida cautelar em curso nesta vara federal, o Juiz apenas determinou que ele fosse encaminhado para o MPF, o qual, por sua vez, fará o encaminhamento dos autos do IPL ao Delegado da Polícia Federal;

VI) qualquer outro eventual pedido de prorrogação de prazo para conclusão das investigações será apreciado somente pelo MPF, ou seja, não mais retornará à Justiça Federal, exceto, friso, na hipótese de ser requerida uma nova medida cautelar (por exemplo, de busca e apreensão ou de prisão preventiva de algum suspeito);

VII) o prazo para a perícia técnica apresentar o laudo a que se submeteu Adélio Bispo de Oliveira termina no dia 25/01/2019, podendo ser prorrogado por igual prazo, na hipótese de requerimento da Perita Forense. “

Atenciosamente,

Seção de Comunicação Social

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT