Regras foram publicadas no ‘Diário Oficial da União’. Além da prova de vida, foram suspensos a exclusão do benefício por falta de apresentação de CPF e o envio de cartas para checar dados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (17), por meio de publicação no “Diário Oficial da União”, que foram suspensas provisoriamente algumas exigências até então obrigatórias para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.
As mudanças acontecem por conta da pandemia do coronavírus, que está chegando com mais intensidade nas últimas semanas ao Brasil, e tem resultado em várias medidas por parte do governo federal e autoridades locais para conter sua propagação e diminuir o seu impacto econômico.
Na semana passada, o governo já havia informado que iria suspender a necessidade de prova de vida dos aposentados por até 120 dias, evitando assim que eles se desloquem até unidades de atendimento do INSS para manter o pagamento do benefício. O objetivo é diminuir as aglomerações.
Nesta terça-feira, o INSS oficializou esse procedimento e anunciou outros. Por até 120 dias (prorrogáveis por enquanto perdurar a pandemia do coronavírus), vários procedimentos, antes necessários para a manutenção do benefício em dia, não serão mais requeridos. São eles: bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior; exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses; suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses; envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
A interrupção da necessidade da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, informou o governo, acontecerá a partir do mês de março, e as demais suspensões a partir do mês de abril de 2020, segundo a portaria do INSS.