Segundo denúncia do MP, um dos presos pelo crime contratou outra pessoa para matar a vítima, que estava se relacionando com sua ex, e recebeu ajuda de um terceiro acusado, que cedeu sua casa para que a rotina do caminhoneiro fosse vigiada. Trio teve prisão preventiva decretada.
A Justiça de Cordeirópolis (SP) aceitou denúncia contra três acusados de participação na morte do caminhoneiro Washington Teixeira Pinel, de 41 anos, em 20 de dezembro de 2022. Segundo a investigação, o crime foi contratado por um dos denunciados, por ciúmes em relação à sua ex, que estava se relacionando com a vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o acusado de ser o mandante do crime era uma pessoa “extremamente violenta”, mantendo armas de fogo em sua casa e em seu bar, e, em função de sua ex estar se relacionando com a vítima, “era motivo de chacota feita por seus colegas e pelos clientes do seu comércio”. E, por isso, teria decidido planejar a morte de Pinel.
A Promotoria também aponta que o suposto mandante entregou uma certa quantia em dinheiro e uma arma Magnum .44 para outro réu cometer o homicídio. Já o terceiro envolvido, ainda conforme o MP, era vizinho e desafeto da vítima e cedeu sua casa para que a rotina dele fosse vigiada, como horários de chegada e de saída da residência, para que pudessem surpreendê-lo no momento do crime.
Conforme a investigação, o mandante e o autor do homicídio foram ao local da emboscada com uma moto e o caminhoneiro foi alvejado por quatro tiros na cabeça, dois entre pescoço e tórax e um no cotovelo quando saía de casa para trabalhar. A vítima morreu no local.
Assinada pela promotora Aline Moraes e o analista jurídico Edmar Silva, a denúncia considera que o crime foi cometido por motivo fútil e por meio que impediu defesa da vítima, além de ter sido utilizada uma arma de uso restrito.
O trio já está preso preventivamente pelo crime. Duas das prisões ocorreram no último dia 8 de fevereiro, ocasião na qual também foi apreendida uma arma artesanal e munições.
“O crime imputado aos acusados é hediondo, doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e foi realizado com emprego de arma de fogo, o que, por si só, já revela a gravidade em concreto da conduta praticada, a periculosidade de quem o executa e o risco que, em liberdade, oferece à ordem pública que merece ser preservada, impedindo-se que fatos análogos voltem a ocorrer”, destacou a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, ao acolher a denúncia do MP e decretar a prisão preventiva, na última quinta-feira (5).
Segundo a magistrada, os acusados também tentaram interferir nas investigações, se fazendo passar por testemunhas e fornecendo informações incorretas; ocultando e tentando apagar o conteúdo de seus telefones celulares; e amedrontando testemunhas que somente tiveram coragem de se manifestar após suas prisões temporárias e com a identidade preservada.