IR 2020: aproveite o feriado para separar documentos

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O feriado de Carnaval chegou e se você não vai cair na folia, pelo menos não todos os dias, pode aproveitar para separar os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2020

O prazo para a entrega do documento começa na semana que vem, dia 2 de março, e vai até 30 de abril.

Mas quanto antes você declarar, mais cedo pode receber a restituição.

Aliás, uma das novidades este ano é que as restituições começarão antes. O primeiro lote está programado para 29 de maio. Até o ano passado, as devoluções começavam apenas em junho.

Além disso, este ano serão 5 lotes de restituição e não 7, o que significa que as pessoas vão receber o dinheiro mais depressa.

Mas, voltando aos documentos… Separar tudo é o primeiro passo para poder prestar contas ao Leão.

Para declarar, você precisa dos números de CPF e título de eleitor. Também é obrigatório, desde o ano passado, informar CPF de todos os dependentes, seja qual for a idade deles

Tenha em mãos também o número do recibo da declaração de 2019, caso você tenha enviado o documento o ano passado.

Separe o informe de rendimentos que você recebeu da empresa onde trabalha. Se ainda não tem esse documento em mãos, tudo bem. A empresa é obrigada a entregá-lo a você até essa sexta-feira, dia 28.

Você também vai precisar dos informes de instituições financeiras onde tem conta-corrente, poupança ou investimentos.

Separe os recibos dos gastos com despesas médicas e educação, que podem ser abatidas no Imposto de Renda. Pra que você possa usá-los, eles precisam informar o CNPJ ou CPF do prestador de serviço e os seus dados ou de um dependente, se for o caso.

Aliás, guarde todos esses comprovantes depois de enviar a declaração, a Receita pode pedir para vê-los por um período de até cinco anos.

Se você vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor, também vai precisar dos documentos relativos à transação, bem como os de eventuais financiam entos, pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebimento de herança, empréstimos e consórcios.

Para ver as regras detalhadas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020, acesse o site da Receita: receita.economia.gov.br

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