Irmandade de Misericórdia é condenada a pagar salários em dia, sob pena de multa diária em Campinas, SP

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A Irmandade de Misericórdia de Campinas (SP) foi condenada pela Justiça a pagar os salários dos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, até o limite do valor do salário. A decisão da juíza do Trabalho Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta foi tomada após o Sinsaúde Campinas e Região ingressar com Ação Civil Coletiva denunciando os constantes atrasos no pagamento de salários.

No decorrer do processo, a Irmandade sustentou que não atrasa o pagamento de todos os seus funcionários com regularidade e que passa por dificuldades financeiras pela falta de repasses de verbas necessárias ao seu financiamento. O Hospital ainda questionou a legitimidade do Sinsaúde no processo. A juíza, entretanto, considerou que ilegítimo seria se outro sindicato entrasse com a representação.

Além de condenar o hospital a pagar os salários dos trabalhadores em dia sob pena de multa diária, por empregado, no valor de R$ 100, a sentença impõe o pagamento de juros e correção monetária, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves, afirmou que os atrasos reiterados trazem uma série de problemas para o empregado. “É uma situação que gera transtornos para a vida financeira do trabalhador, que não consegue se planejar e, muitas vezes, acaba atrasando as contas e tendo o nome negativado porque a empresa não honra com o pagamento na data correta”.

Paulo ressalta que a união dos trabalhadores junto à entidade sindical é de suma importância, pois o verdadeiro representante dos trabalhadores é o sindicato.

A presidente do Sinsaúde, Leide Mengatti, acrescentou que além de acompanhar as situações específicas dos trabalhadores nos hospitais, o Sinsaúde estruturou uma rede de proteção para garantir os direitos e qualidade de vida para a categoria.


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