Isenção do Imposto de Renda para portador de doença grave: quem tem direito?

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Como a maioria dos portadores de doenças graves ainda desconhecem esse direito, vamos explicar aqui quem tem direito e como proceder para conseguir a isenção.

Você sabia que durante o tratamento de uma doença grave, uma pessoa pode ficar isento de Imposto de Renda (IR)? Sim! Pela lei brasileira, os brasileiros podem ficar isentos de valores recebidos como aposentadoria, pensão e previdência corporativa.

Essa lei visa aliviar as finanças de aposentados e pensionistas em um momento tão complicado. Afinal, todos sabemos que doenças graves possuem tratamentos mais caros, então nada melhor do que ter uma renda isenta nesse momento para suportar todo o desgaste financeiro e emocional.

Como a maioria dos portadores de doenças graves ainda desconhecem esse direito, vamos explicar aqui quem tem direito e como proceder para conseguir a isenção. De início, é preciso saber que a isenção de IR está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que são acometidos por uma doença grave.

Quem tem direito a isenção de IR em caso de doença grave?

A isenção de Imposto de Renda visa eliminar a tributação sobre rendimentos como aposentadoria, previdência privada, reforma/reserva (no caso de militares) e pensão. Todos que contraírem uma das doenças da lista abaixo, podem entrar com pedir de isenção, confira abaixo:

  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doenças renais crônicas)
  • Hepatopatia grave (como a cirrose hepática)
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

 

Além dos portadores destas doenças, a isenção também pode ser pedida por profissionais que adquiriram doença no trabalho ou acidente durante o serviço. Também é importante frisar que a isenção vale apenas para quem não está trabalhando por conta de uma destas patologias.

Em quais situações não é possível conseguir a isenção?

Por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o entendimento da lei é que apenas as pessoas com alguma das doenças listadas acima possuem direito ao benefício. Além disso, profissionais que são portadores de alguma das doenças incluídas na isenção, mas que ainda estão na ativa e não se aposentaram, também não têm direito ao benefício.

Outro ponto importante é que rendimentos oriundos de outros investimentos, salário ou renda de atividade autônoma não ficam isentas do IR.

Em qual momento posso pedir a isenção?

De acordo com a legislação brasileira, a partir do momento em que o contribuinte é diagnosticado com uma das doenças da lista após aposentadoria ou reforma, ele já pode dar entrada no pedido de isenção do IR.

Dessa maneira, a data de início da isenção pode ser o mês de concessão da aposentadoria ou reforma, o mês da emissão do laudo que atesta a doença grave ou a data que a doença foi contraída através do laudo pericial. Segundo o STJ, o mais correto é que a data da isenção passe a contar após a comprovação da doença por um médico, sem necessidade de laudo.

Como pedir a isenção de IR por ser portador de doença grave?

É preciso estar com o documento de identidade e um atestado de um médico que relate a existência da doença e a data do seu início. Para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, precisa agendar perícia médica pelo sistema Meu INSS.

Com o laudo pericial em mãos, o contribuinte precisa apresentá-lo à fonte pagadora do benefício, solicitando a isenção do imposto de renda. A isenção deve ser feita de imediato pela fonte pagadora, independente do procedimento necessário junto à Receita Federal, que também irá analisar o laudo pericial.

Eu tinha direito à isenção, mas não pedi, ainda posso reclamar os valores?

Sim, se você já teve o desconto do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão, você pode solicitar a restituição dos valores pagos. Basta que a pessoa entre com requerimento no INSS para que a ação seja julgada e em caso de aprovação, os valores são restituídos ao contribuinte.

O direito da restituição retroage a data de diagnóstico da doença, por isso é importante que o laudo pericial conste o dia de início da doença. Caso não conste o benefício será contado a partir da data de emissão do laudo pericial.

Dessa forma, o aposentado ou pensionista pode ser ressarcido por um imposto de renda pago indevidamente no limite dos últimos cinco anos, desde que apresente os documentos e comprove a doença.

Quais são os rendimentos que não geram isenção de IR?

É preciso frisar que a isenção de imposto de renda atinge exclusivamente os rendimentos de aposentadoria comum, aposentadoria por invalidez, pensão ou reforma, pensão alimentícia e previdência privada.

Outros rendimentos como oriundos de trabalho assalariado ou autônomo, aluguéis, aplicações financeiras, ganhos de renda variável, entre outros, não sofrem isenção de IR, mesmo para portadores de doenças graves.

Acredito que tenha ficado bem claro agora as possibilidades de isenção de imposto de renda em caso de doença grave. Então, não deixe de requerer o objetivo, caso seja diagnosticado com algum dos males descritos no textos, é um direito do contribuinte e você deve exercê-lo.

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