Contribuintes devem se dirigir ao Ganha Tempo, o atendimento está sendo realizado à Rua Francisco Leite, 152, no Centro, das 8h às 16h.
Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019 têm até esta quinta-feira (28) para solicitar o benefício. A Secretaria Municipal da Fazenda está atendendo aposentados, famílias com filhos adotivos e outros contribuintes que, por lei, têm direito ao benefício desde o dia 11 de fevereiro.
O atendimento é realizado no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, das 8h às 16h. Para melhor atender a população, a Prefeitura disponibilizou três guichês e 16 funcionários para o mutirão de isenção. Os beneficiados já cadastrados receberão, junto ao carne do IPTU 2019, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção.
No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2019, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
Já aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez, é só se dirigir ao posto do Ganha Tempo.
Como funciona o atendimento no Ganho Tempo?
Passo 1 – Recepção
- Identificar qual o tipo de isenção
- Imprimir lista de documentos
- Entregar senha I (isenção)
- Orientar o local de espera
Passo 2 – Apoio pré-triagem
- Identificar qual o tipo de isenção
- Conferir documentos com o guia fácil
- Caso não esteja com a documentação, informar quais documentos faltam
- Direcionar para a o guichê que estará livre
Passo 3 – Triagem
- Chamar a senha
- Direcionar para o guichê livre
- Identificar qual o tipo de isenção
- Listar e conferir os documentos
- Preencher requerimento
Passo 4 – Deferimento
- Procedimento do deferimento
- Análise da documentação
- Entrega da certidão para o interessado
- Caso seja necessária uma análise mais complexa, o interessado deverá se dirigir ao guichê indicado para a abertura de protocolo para posterior deferimento/ indeferimento
Quem tem direito a isenção?
Adoção
Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.
Aposentados
Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.
Imóvel de até 70m²
Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.
Deficientes
Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.
IPTU Sustentável
No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.