Informação falsa de que havia reféns em loja da Boticário foi feita pelo 190 nesta quinta-feira (29).
Um trote sobre um falso assalto a uma loja do Boticário, em Santa Rita do Passa Quatro (SP), mobilizou policiais militares na manhã desta quinta-feira (29). O ato pode gerar pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram pelo menos 7 policiais posicionados em frente ao estabelecimento, que estava com as portas fechadas. O trote foi feito pelo 190 e informava que havia reféns no local.
Uma funcionária saiu do local e foi constatado que era uma falsa comunicação de crime. Nossa reportagem entrou em contato com a PM para falar sobre o caso e possível identificação do autor do trote e aguarda posicionamento.
Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
- Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
- Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
- Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
- Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.