Jovem é denunciada após post dizendo que gays deveriam ‘queimar’ 

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A subseção da OAB em Bertioga (SP), onde o caso ocorreu, pediu ao MP-SP a abertura de uma investigação policial sobre o suposto crime, e a autoridade policial já foi oficiada para apurar os fatos.

Uma mulher é acusada de LGBTfobia após publicar uma série de vídeos nas redes sociais em que aparece ofendendo a comunidade LGBTQIA+. O caso aconteceu em Bertioga, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo site Repórter Beto Ribeiro nesta quinta-feira (9), a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) a abertura de uma investigação policial sobre o suposto crime.

O MP-SP, em nota, informou já ter oficiado a autoridade policial para que apure os fatos e adote as medidas pertinentes. Os conteúdos foram publicados uma mulher, identificada como Karla Mattos, no dia 26 de fevereiro, mas a Comissão da Diversidade Sexual e Gênero, que faz parte da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade, foi informada sobre o ocorrido no início de março.

“Eu odeio bissexuais. Eu odeio homossexuais. Odeio essa galera. Por mim, tinham que sumir do planeta, pois nasceram com alguma coisa errada no cérebro. […] É nojento. Essa galera tinha que queimar”, disse a mulher, em trecho dos vídeos obtidos pela reportagem.

A acusada confirmou ter publicado os vídeos, porém, alegou que eles foram “editados” e “tirados de contexto” por terceiros. Ela disse, ainda, que é bissexual e fez as postagens após uma briga com a namorada. Segundo nota de repúdio emitida pela subseção da OAB em Bertioga, a mulher também é acusada de publicar conteúdos misóginos [ódio ou aversão à mulheres] e gordofóbicos. Karla também negou essas acusações.

O que diz a OAB

A subseção da OAB em Bertioga, por meio de nota, expressou “repúdio com relação às manifestações e postagens veiculadas na rede social Instagram” por Karla Mattos, que possuem, segundo a entidade, caráter LGBTfóbico, misógino e gordofóbico.

“A liberdade de expressão é um direito constitucional basilar do Estado Democrático de Direito, entretanto, não se pode interpretar que o seu exercício seja uma licença para expor pensamentos que ferem o próprio direito à liberdade e existência – no caso em tela, a liberdade de ser quem você é, a livre orientação sexual e identidade de gênero”, declarou a OAB.

A subseção pontuou, ainda, que “desde 2019 as manifestações de ordem preconceituosas ou discriminatórias contra população LGBTQIAP+ foram equiparadas ao crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989”.

Por fim, a entidade de Bertioga manifestou “total apoio e solidariedade a população LGBTQIAP+ atingida, bem como seu repúdio a qualquer ato de violência, permanecendo em sua missão de promover a conscientização, prevenção e enfrentamento deste tipo de crime”.

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