Por Rebeca Petrucci – Jornal Tribuna do Povo.
O juiz eleitoral de Araras, Rodrigo Peres Servidone Nagase, em despacho ao pedido de impugnação do registro de candidatura de Mário Corrochel (PTB), diz que impugnacão não se aplica ao candidato a prefeito e vice na disputa para a vaga à Prefeitura, na eleição suplementar de 28 de outubro e sim a coligação.
O pedido de impugnação foi formulado pela Coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade, e apresentado no final de agosto.
Em documento, juiz desqualicou a alegação do grupo adversário de que existiam irregularidades contra os candidatos a Prefeito e vice-prefeito e determinou análise e julgamento de sua coligação.
“Analisando os autos, verifica-se que, na verdade, o que está sendo objeto de impugnação é a Coligação “União por Araras” e não os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. Dessa forma, determino o
desentranhamento das fls. 38 à 362 e sua juntada aos autos de Registro da Coligação “União por Araras” para análise e julgamento. Prossiga-se com o regular andamento dos presentes autos. Abra-se
conclusão apenas após o julgamento do processo principal”, despachou o juiz.
Se a decisão for favorável ao petebista, ele não possuirá nenhum impedimento para concorrer e assumir a Prefeitura se for eleito.
Bonezinho comemora a vitória. “Sigo com a campanha ao lado de todos que me apoiam na certeza de que temos propostas que trarão progresso para Araras e benefícios para a população.
E o mais importante com a certeza que não teremos problemas com a justiça no futuro podendo cumprir o meu mandato inteiro”, disse ele, emendando “Com essa decisão não há qualquer problema jurídico com a chapa. Estamos 100% aptos. Sempre fui cha
limpa”, finalizou.
Fonte: http://www.tribunadopovo.com.br/juiz-nega-pedido-de-impugnacao-de-candidatura-de-bonezinho/
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