Magistrada escreveu que suspeito “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”.
A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), escreveu em uma sentença que um acusado de latrocínio “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”. Ela fez a afirmação ao relatar o depoimento de familiares da vítima, que disseram ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.
O réu foi condenado em 1ª instância, em 2016, a 30 anos de prisão. Uma imagem da sentença começou a circular entre advogados de Campinas há uma semana, com críticas à postura supostamente racista da juíza. O processo corre em segredo de Justiça. A condenação foi por um caso de latrocínio ocorrido em 2013 o réu atirou em um homem e em seu neto.
A parte do processo ao qual nossa reportagem teve acesso fala sobre o réu ter sido reconhecido por uma das vítima sobreviventes e uma testemunha (a filha), sem hesitação de ambas. Essa testemunha uma mulher – tem o depoimento ressaltado pela juíza por tê-lo considerado “forte e contundente”. A juíza afirma que a mulher disse que o réu, ao sair da caminhonete para atirar contra as vítimas, olhou nos olhos de uma delas que sobreviveu.
A magistrada, então, diz que o réu não seria confundido pela testemunha, uma vez que não possui o “estereótipo padrão de bandido”, comprovando, portanto, que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria do crime e alega inocência.
O QUE DIZ O TJ
Em nota oficial, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse que não poderia se posicionar sobre a argumentação da juíza. “Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJ-SP e da magistrada.”
O TJ-SP orientou ainda que quem se sentir prejudicado deve procurar os “meios adequados para a solução da questão”. A nota também afirma que a Corregedoria Geral da Justiça “está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados.”
A reportagem insistiu para que tivesse contato com a juíza Lissandra Reis Ceccon. O TJ, porém, reafirmou que ela não poderia se manifestar pois também é impedida por lei e, caso o o fizesse, perderia o direito de atuar no processo. O Tribunal, no entanto, assegurou que deu ciência a ela sobre a reportagem.