Noah Alexandre Palermo morreu com infecção generalizada em junho de 2014, após uma cirurgia de apêndice. Pai afirmou que respeita a decisão judicial, mas que já recorreu.
O juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis, da 2ª Vara Criminal de São Carlos (SP), absolveu o médico acusado de homicídio doloso e omissão após a morte do menino Noah Alexandre Palermo, de 5 anos, na Santa Casa em 2014.
O cirurgião pediátrico Luciano Barboza Sampaio fez uma cirurgia para retirada do apêndice e, segundo a denúncia do inquérito policial, saiu da cidade após o procedimento, deixando de prestar o atendimento e assumindo o risco da morte do menino. Na época, Palermo denunciou que o profissional estava em um estádio assistindo a um jogo do Brasil quando Noah foi para a UTI.
A decisão cabe recurso. O pai de Noah, Marcos Palermo, que é secretário de Saúde da cidade, informou que respeita a decisão judicial, mas que já recorreu.
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou está em curso um processo ético-profissional que tramita sob sigilo. “O Cremesp informa ainda que os trabalhos seguem dentro dos prazos estabelecidos por lei e garantem a ampla manifestação das partes envolvidas”, disse no comunicado.
Decisão
Na decisão de terça-feira (27), o juiz afirma que o réu Luciano Barboza Sampaio não estava juridicamente obrigado a evitar o resultado morte, porque não houve alerta ou solicitação de sua presença na Santa Casa.
“Observo, nesse aspecto, que a realização de cirurgia, por si só, não impõe obrigação ao médico, especialmente àquele que a realiza em situação de emergência durante o plantão, de permanecer no interior do hospital durante todo período de internação do paciente que, por outro lado, deve receber o atendimento de emergência necessário e adequado do corpo clínico e da equipe de enfermagem que estiverem no local”, afirmou Reis.
O juiz afirma ainda que o havia um médico plantonista responsável pela pediatria clínica e que Sampaio não foi acionado e a enfermeira responsável não relatou situação de urgência. “Portanto, em face do conjunto probatório constituído nesta ação penal, é possível afirmar, com a necessária certeza, que o réu não foi o autor do homicídio a ele atribuído”, disse o juiz na sentença.
O advogado do médico, Augusto Fauvel de Moraes, afirmou que a decisão foi justa e importante para restabelecer a verdade e a honra de Sampaio. “Foi uma sentença muito bem fundamentada com as testemunhas e perícias. Agora se reconheceu que ele não cometeu erro ou conduta para a morte da criança”, disse.
Entenda o caso
Noah Alexandre Palermo deu entrada no Hospital Escola e foi levado para a Santa Casa com diagnóstico de apendicite, no dia 4 de junho de 2014.
Ele passou por cirurgia no dia seguinte, mas teve complicações e acordou com fortes dores abdominais na manhã do dia 6. O médico disse que era normal e receitou remédio para gases.
A criança, porém, não melhorou e teve uma parada cardiorrespiratória. Na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) foi reanimado, mas morreu no dia 7 de junho.
Em agosto de 2017, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) divulgou um laudo descartando a possibilidade de erro médico na morte do menino.
Segundo a perícia, o que provocou a morte da criança foi uma infecção generalizada, mas não era possível dizer que isso tenha sido provocado pelos remédios indicados pelo médico.
O pai do garoto afirmou que o médico abandonou o local de trabalho para assistir a um jogo de futebol e este fato contribuiu para o quadro evolutivo de infecção do garoto. Para o pai, o médico deveria ter passado o caso para outro profissional se pretendia se ausentar do trabalho.
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